Certificação de armazenamento passa a ser necessidade legal

5 de dezembro de 2009 | Sem comentários Produção Sustentabilidade
Por: AGÊNCIA SEBRAE

Agronegócio | 05/12/2009

A partir de 1º de janeiro de 2010, somente quem tem o documento poderá emitir títulos de crédito e comercializar o que armazena

O Plano Safra 2009/2010 trouxe como medida estruturante a exigência, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Certificação de Unidades Armazenadoras. Somente quem tem a certificação poderá prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito (CDA e WA) e comercializar o que armazena.


— A exigência tem o objetivo de evitar desperdícios, reduzir perdas — afirma Hulda Giesbrecht, do Sebrae Nacional.


A Instituição já trabalha fortemente para apoiar os donos de pequenos armazéns no processo de certificação. O prazo corre. Os segmentos que se relacionam com os prestadores de serviços de armazenagem têm reivindicado a necessidade do estabelecimento de procedimentos que visem a modernização da conservação de produtos agropecuários.


Pela sua importância no contexto da agropecuária, a gestão do sistema de armazenagem precisa buscar a uniformização de procedimentos, que devem ser avaliados constantemente com o objetivo da modernização técnica e operacional. Além disso, as suas atividades devem ser transparentes e regulamentadas para que todo esse esforço se traduza no fortalecimento de sua credibilidade e no atendimento dos interesses coletivos.


Com esse espírito, foi instituída a Lei n.º 9.973, de 10/05/2000, regulamentada pelo Decreto n.º 3.855, de 3/07/2001. Entre as inovações introduzidas na legislação, destaca-se a criação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, com base no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac). Esse sistema é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).


A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade. Trata-se de processo sistematizado devidamente acompanhado e avaliado, que propicia um adequado grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos. O Sebrae elaborou uma cartilha com informações sobre o que é a certificação, quais são os procedimentos a serem seguidos para a certificação de armazéns, quais os objetivos da certificação e seus benefícios. O produtor rural obtém a publicação nas unidades estaduais da Instituição.


O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o Sebrae Nacional, com a colaboração do Mapa e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), disponibilizaram o Programa Bônus Certificação. O objetivo é apoiar, técnica e financeiramente, o acesso das micro e pequenas Unidades Armazenadoras (aquelas com capacidade até cinco mil toneladas) aos programas de avaliação da conformidade dos seus produtos e processos.

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Certificação de armazenamento passa a ser necessidade legal

09/11/2009 – A partir de 1º de janeiro de 2010 somente quem tem a Certificação de Unidades Armazenadoras poderá, por exemplo, prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários


Regina Xeyla O Plano Safra 2009/2010 trouxe como medida estruturante a exigência, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Certificação de Unidades Armazenadoras. Somente quem tem a certificação poderá prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito (CDA e WA) e comercializar o que armazena. “A exigência tem o objetivo de evitar desperdícios, reduzir perdas”, afirma Hulda Giesbrecht, do Sebrae Nacional.



A Instituição já trabalha fortemente para apoiar os donos de pequenos armazéns no processo de certificação. O prazo corre. Os segmentos que se relacionam com os prestadores de serviços de armazenagem têm reivindicado a necessidade do estabelecimento de procedimentos que visem a modernização da conservação de produtos agropecuários.



Pela sua importância no contexto da agropecuária, a gestão do sistema de armazenagem precisa buscar a uniformização de procedimentos, que devem ser avaliados constantemente com o objetivo da modernização técnica e operacional. Além disso, as suas atividades devem ser transparentes e regulamentadas para que todo esse esforço se traduza no fortalecimento de sua credibilidade e no atendimento dos interesses coletivos.



Com esse espírito, foi instituída a Lei n.º 9.973, de 10/05/2000, regulamentada pelo Decreto n.º 3.855, de 3/07/2001. Entre as inovações introduzidas na legislação, destaca-se a criação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, com base no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac). Esse sistema é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).



A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade. Trata-se de processo sistematizado devidamente acompanhado e avaliado, que propicia um adequado grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos. O Sebrae elaborou uma cartilha com informações sobre o que é a certificação, quais são os procedimentos a serem seguidos para a certificação de armazéns, quais os objetivos da certificação e seus benefícios. O produtor rural obtem a publicação nas unidades estaduais da Instiutição.



Programa Bônus Certificação



O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o Sebrae Nacional, com a colaboração do Mapa e da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB), disponibilizaram o Programa Bônus Certificação. O objetivo é apoiar, técnica e financeiramente, o acesso das micro e pequenas Unidades Armazenadoras (aquelas com capacidade até 5 mil toneladas) aos programas de avaliação da conformidade dos seus produtos e processos.



Para participar desse programa, as Unidades Armazenadoras devem estar organizadas em grupos. O Inmetro e o Sebrae arcam com parte dos custos da certificação: 50% a 70%, dependendo da forma de estruturação dos grupos. Os custos referentes às despesas de preparação das Unidades Armazenadoras não são cobertos pelo Bônus Certificação, mas poderão ser viabilizados por outros programas de apoio do Sebrae.



Os produtores de café de Patrocínio, em Minas Gerais, principal município produtor de café do País, já correm atrás da certificação. Para o técnico do Sebrae/MG e gestor do Programa Café do Cerrado, Marcos Geraldo Alves da Silva, “ter a certificação não é um diferencial competitivo, é uma necessidade legal”. O Sebrae/MG já orientou um grupo formado por oito cooperativas, que concentram 1,8 mil produtores, sobre todo o processo de certificação.


 

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Certificação de armazenamento passa a ser necessidade legal

A partir de 1º de janeiro de 2010 somente quem tem a Certificação de Unidades Armazenadoras poderá, por exemplo, prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários


Regina Xeyla Eduardo Nicolau Reunião com produtores de café para esclarecer sobre como obter o documento O Plano Safra 2009/2010 trouxe como medida estruturante a exigência, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Certificação de Unidades Armazenadoras. Somente quem tem a certificação poderá prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito (CDA e WA), e comercializar o que armazena. “A exigência tem como principal objetivo evitar desperdícios, reduzir perdas”, afirma Hulda Giesbrecht, do Sebrae Nacional.


O Sebrae já trabalha fortemente para apoiar os donos de pequenos armazéns no processo de certificação. O prazo corre. São apenas mais cinco meses para que as adequações sejam implementadas. Os segmentos que se relacionam com os prestadores de serviços de armazenagem têm reivindicado a necessidade de serem estabelecidos procedimentos que visem modernizar as atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários.


Pela sua importância no contexto da agropecuária, a gestão do sistema de armazenagem precisa buscar a uniformização de procedimentos, que devem ser avaliados constantemente com o objetivo da modernização técnica e operacional. Além disso, as suas atividades devem ser transparentes e regulamentadas, de forma que todo esse esforço se traduza no fortalecimento de sua credibilidade e no atendimento dos interesses coletivos.


Com esse espírito, foi instituída a Lei n.º 9.973, de 10/05/2000, regulamentada pelo Decreto n.º 3.855, de 03/07/2001. Dentre as inovações introduzidas na legislação, destaca-se a criação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, com base no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Esse sistema é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).


A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade. Trata-se de um processo sistematizado devidamente acompanhado e avaliado, que propicia um adequado grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos. O Sebrae elaborou uma cartilha explicativa com informações sobre o que é a certificação, quais são os procedimentos a serem seguidos para a certificação de armazéns, quais os objetivos da certificação e seus benefícios. O produtor rural poderá ter acesso à publicação nas unidades estaduais da Instiutição.


Programa Bônus Certificação


O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o Sebrae Nacional, com a colaboração do Mapa e da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB), disponibilizaram o Programa Bônus Certificação. O objetivo é apoiar, técnica e financeiramente, o acesso das micro e pequenas Unidades Armazenadoras (aquelas com capacidade até 5 mil toneladas) aos programas de avaliação da conformidade dos seus produtos e processos.


Para participar deste programa, as Unidades Armazenadoras devem estar organizadas em grupos. O Inmetro e o Sebrae arcam com parte dos custos da certificação: 50% à 70%, dependendo da forma de estruturação dos grupos. Os custos referentes às despesas de preparação das Unidades Armazenadoras não são cobertos pelo Bônus Certificação, mas poderão ser viabilizados por outros programas de apoio do Sebrae.


Os produtores de café de Patrocínio, em Minas Gerais, principal município produtor de café do País, já estão correndo atrás da certificação. Para o técnico do Sebrae/MG e gestor do Programa Café do Cerrado, Marcos Geraldo Alves da Silva, “ter a certificação não é um diferencial competitivo, é uma necessidade legal”. O Sebrae/MG já orientou um grupo formado por oito cooperativas, que concentram 1,8 mil produtores, sobre todo o processo de adequação de certificação.

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