O CeCafé – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil – obteve, em grau de apelação, decisão favorável à manutenção da suspensão do recolhimento do Funrural, contribuição destinada à Previdência Social. A desobrigação do recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural abrange todos os associados do CeCafé. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O CeCafé, em 2010, a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança pelo STF, ingressou com mandado de segurança coletivo e conseguiu, no mesmo ano, liminar concedendo aos seus associados o direito de se abster de reter e recolher a contribuição. “A decisão do Tribunal Regional Federal reitera nossa alegação de que a cobrança é inconstitucional e é uma vitória para o setor”, afirma Luciana Florêncio, diretora Geral do CeCafé.
O CeCafé – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil – obteve, em grau de apelação, decisão favorável à manutenção da suspensão do recolhimento do Funrural, contribuição destinada à Previdência Social. A desobrigação do recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural abrange todos os associados do CeCafé. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O CeCafé, em 2010, a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança pelo STF, ingressou com mandado de segurança coletivo e conseguiu, no mesmo ano, liminar concedendo aos seus associados o direito de se abster de reter e recolher a contribuição. “A decisão do Tribunal Regional Federal reitera nossa alegação de que a cobrança é inconstitucional e é uma vitória para o setor”, afirma Luciana Florêncio, diretora Geral do CeCafé.
Fonte: CeCafé