Veja abaixo o comunicado emitido pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), que informa sobre a reunião realizada para definição da metodologia de arrecadação do PIS e CONFINS na comercialização de café.
Comunicado da Cecafé – Ref.: Reunião MINIFAZ – PIS/COFINS.
Comunicado Cecafé.
Ref.: Reunião MINIFAZ – PIS/COFINS
13/04/11.
Informo que na data de hoje realizou-se uma reunião convocada pelo MinFaz para discussão sobre a alteração da metodologia do PIS e COFINS com o Cecafé e a Cooxupé
Presenças:
Fazenda: Dyogo Henrique de Oliveira, Secretário Executivo Adjunto; Sandro Serpa, Coordenador Tributário da RFD e Daniel Lucas, RFB
MAPA: Robério Silva, Diretor do Decaf
CeCafé: Guilherme Braga Abreu Pires Filho, Diretor Geral do CeCafé, Michael Robert August Timm, Presidente da Associação Comercial de Santos e Membro do Conselho Deliberativo do CeCafé, Luiz Antonio Polese, Presidente do Centro do Comércio de Vitória e Membro do Conselho Deliberativo do CeCafé e Sergio Hazan, Membro do Conselho Deliberativo do CeCafé.
Cooxupé: Jose Roberto Ferreira e Herbert Alexander
Na ocasião o Secretário Executivo apresentou a proposta da nova sistemática do PIS/COFINS, elaborada pelo Governo, cujos pontos seguem abaixo de modo resumido, ao CeCafé e à Cooxupé naquele momento e a ser apresentada em reuniões posteriores no dia de hoje à ABIC e ABICS:
MERCADO INTERNO
– suspensão da incidência em todas as operações de café verde, independentemente da condição do vendedor ou do comprador (produtor pessoa física, jurídica e cooperativa – maquinista, cerealista, comerciantes, exportadores, indústria), NÃO HAVENDO GERAÇÃO DE QUALQUER CRÉDITO OU DÉBITO.
CRÉDITO OU DÉBITO
– Venda de café T&M no mercado interno, tributada a 9,25% com direito da indústria de T&M se apropriar de um Crédito Presumido (CP) de 50% sobre o valor de compra da matéria prima;
– Idem café solúvel no mercado interno: tributação a 9,25% e CP de 60% sobre o valor da matéria prima;
– Direito de crédito básico a todos os setores (Créditos referentes aos insumos usados no processo);
EXPORTAÇÃO
– Café verde: 10% de CP presumido sobre as compras de café;
– Café T&M: 50% de CP sobre as compras de café;
– Café solúvel: 60% de CP sobre as compras de café.
CRÉDITO PRESUMIDO
Compensável e ressarcível quando vinculado à exportação.
VIGÊNCIA
Estas medidas, quando aprovadas, terão a sua vigência definida pela RFB, respeitada a legislação aplicada à vigência dos tributos/contribuições em geral.
Na ocasião, o CeCafé manifestou que, embora defenda o princípio de que as condições aplicadas na exportação do café em geral devam ser idênticas, considerando a conveniência de que a reformulação do PIS/COFINS seja feita sem maiores delongas, até porque o mercado já se ressente da falta de definição, e com o propósito de remover impasses, aceitava as condições propostas pelo MiniFaz, reservando a faculdade de se acompanhar os efeitos desta diversidade de CPs em relação aos tipos de café exportado, podendo a questão ser revista na eventualidade de que surgissem distorções.
Da mesma forma que feito em relação ao CeCafé e Cooxupé, a proposição será levada a apreciação dos demais setores em reuniões isoladas com cada um deles, ainda no dia de hoje, o que significa que a questão ainda não está definitivamente resolvida.
Cordiais Saudações
Guilherme Braga Abreu Pires Filho
Diretor Geral