CAFETERIA – Lei antifumo atinge cafés com artigos de tabacaria

6 de agosto de 2009 | Sem comentários Cafeteria Consumo
Por: 06/08/2009 07:08:16 - A Tribuna - Baixada Santista

 
ANDREA RIFER


Entre as pouquíssimas exceções previstas na legislação antifumo do Estado -­ que entraem vigor a partir da meia-noite de hoje ­- estão as tabacarias. No entanto estabelecimentos que vendem café, por exemplo,mas também oferecem artigos como cigarros, cachimbos e charutos, não serão enquadrados dessa forma.


Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, estabelecimentos que vendem mais do que produtos fumígenos são considerados comércios nos quais o fumo está terminantemente proibido.


Esse é o caso do café de Eduardo Simões, que funciona no Gonzaga, em Santos, e vende além da bebida, produtos de tabacaria. No setor desde 1974, ele ainda não sabe como vai fazer paraconvencer seus clientes, principalmente os mais antigos, a não fumar em seu estabelecimento.


“A maioria do pessoal que toma café aqui, fuma. Eu tenho cliente que é fumante e que me acompanha há mais de 20 anos.Como é que eu vou fazer? Isso Vai ser complicado. O fumante quando tem vontade de fumar,não pensa. Acende e pronto”.


Eduardo teme perder partede sua clientela mais fiel, como por exemplo, um homem quecostuma sentar em seu comércio para ler. “Enquanto ele fica lendo e fumando, toma seis,sete cafezinhos”.


Na parte interna de seu estabelecimento já existe há algum tempo uma placa informando a proibição. Mesmo assim, não é raro Eduardo ter de convencer os mais teimosos e que cismam em acender um cigarro junto ao balcão, que a área para fumar fica na parte da frente do café, com mesas e coberta por um toldo.


O local ontem ainda tinha cinzeiros expostos, mas até amanhã também receberá um cartaz informando sobre a proibição do fumo.


TRADIÇÃO


No centro da Cidade, um comércio que vende exclusivamente produtos fumígenos há quase 30 anos, apesar de se encaixar perfeitamente na lei como tabacaria, também pode perder alguns de seus clientes. Isso porque, segundo o proprietário do estabelecimento, Helton Alavarez Mendes, bares da Cidade, que adquiriam charutos dele para revender, já suspenderam as compras. “Agora eles estão receosos”.


Por enquanto esse foi seu único prejuízo, já que, no geral,Helton ainda não sentiu os reflexos da restrição ao fumo no Estado.”Este ano está mais difícil. É mais pela crise (econômica) do que pela lei”. Mas afinal, seus clientes costumam fumar dentro da tabacaria?

Apesar de uma placa indicando a permissão para fumar (afixada no local muito antes da criação da lei) e de um isqueiro amarrado ao balcão para que as pessoas acendam seus produtos, “tem gente que entra fumando, sai fumando, mas somente os (clientes) mais próximos puxam um banquinho e sentam para fumar aqui dentro”.


Na opinião de Helton, a lei poderia ser menos restritiva, criando algumas opções e permitindo, por exemplo, bares exclusivos para fumantes. “Assim, se você não fuma, não vai ao bar”.


Liberados


Conforme o artigo 6o da Lei13.541 é permitido fumar em:


locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual


instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista


vias públicas e espaços ao ar livre


residências


estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos,cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, deforma clara, na respectiva entrada


O que prevê
A lei antifumo, que entra em vigorapós à meia-noite de hoje, proíbeo fumo em ambientes de uso coletivo, como bares, áreas comuns de edifícios, repartições públicas e boates. As multas ­aplicadas ao dono do estabelecimento ­ variam entre R$ 792,50 e R$ 1.585.
 

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