Uma das determinações da Medida Provisória da reestruturação da dívida do setor rural, que será assinada hoje às 18 horas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê condições de liquidação ou renegociação das dívidas dos produtores junto ao Funcafé. Para as operações antigas, serão concedidos descontos em porcentuais inversamente proporcionais ao valor da dívida, […]
Uma das determinações da Medida Provisória da reestruturação da dívida do setor rural, que será assinada hoje às 18 horas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê condições de liquidação ou renegociação das dívidas dos produtores junto ao Funcafé.
Para as operações antigas, serão concedidos descontos em porcentuais inversamente proporcionais ao valor da dívida, ou seja, quanto maior o saldo devedor, menor o desconto. Os cafeicultores que tiverem interesse em liquidar a dívida poderão pagar as parcelas com desconto que variam de 5% a 25%.
O governo vai conceder prazo de pagamento de 12 anos (até 2010) para quitação desses débitos. Além desse desconto, será oferecido um outro no valor de até R$ 17 mil, de acordo com saldo devedor da operação. Segundo fonte do governo, será concedido bônus de adimplência sobre a parcela vencida. Esse bônus é a redução de 3,75% nos juros de 9,5% ao ano, até a data do vencimento do contrato.
Além disso, os encargos de inadimplência serão modificados. Hoje a cobrança é a taxa média Selic mais 1% ao ano. Agora haverá substituição pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano. Segundo a fonte, os cafeicultores poderão renegociar o saldo devedor pelo prazo de 12 anos, com juros efetivos de 7,5% ano. Essa regra é retroativa ao dia 1º de maio deste ano. As informações são da Agência Estado.