A novidade estabelece procedimentos para o processamento de café em grão verde natural, cereja descascado e despolpado via fermentação, além de apontar definições de rastreabilidade e responsabilidade social e ambiental.
26/07/2016 09:56 – Com apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o café produzido na região de Espírito Santo do Pinhal obteve, no dia 19 de julho, o registro de reconhecimento de Indicação Geográfica de Procedência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Solicitada em 2009, a concessão foi recebida pelo Conselho do Café de Mogiana do Pinhal (Cocampi) e deve agregar mais valor à produção cafeeira regional.
A novidade estabelece procedimentos para o processamento de café em grão verde natural, cereja descascado e despolpado via fermentação, além de apontar definições de rastreabilidade e responsabilidade social e ambiental. A bebida deverá obter nota mínima de 75 pontos para os cafés oriundos do processamento natural e 80 para os do processamento cereja descascado e despolpado, nos termos da metodologia da Associação Americana de Cafés Especiais (SCAA).
“Para nós da Secretaria, a certificação é fundamental porque queremos inclusão social para os produtores rurais. Queremos estabilidade econômica do nosso produtor agrícola, seja ele familiar, pequeno, médio ou grande. Tem espaço para todos eles no mercado. Como sempre nos recomenda o governador Geraldo Alckmin, é importante que o Estado cada vez mais consiga agregar valor à produção do campo e gerar mais renda para o produtor”, destacou o secretário Arnaldo Jardim.
O café industrializado poderá ser vendido utilizando-se a indicação de procedência sob os tipos “Gourmet” e “Superior”, com pontuações iguais ou superiores a 7,3 e a 6 respectivamente, pela classificação do Programa de Qualidade do Café da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic). Quando da elaboração de blends, a quantidade mínima é de 60% de café da origem geográfica.
São oito os municípios produtores contemplados: Espírito Santo do Pinhal, Santo Antonio do Jardim, Aguaí, São João da Boa Vista, Águas da Prata, Estiva Gerbi, Mogi Guaçu e Itapira. A área delimitada tem como característica a cafeicultura de montanha com cultivos em espaçamento tradicional e sistemas de produção familiar.
A certificação é válida para as cooperativas e associações integrantes do Cocampi: Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Pinhal (Coopinhal), Associação dos Produtores Rurais do Bairro Areião e Região (Apra), Sindicato Rural de Espírito Santo do Pinhal (Sindipinhal), Associação de Cafés Especiais de Santa Luzia (ASSL) e Associação dos Produtores Rurais de Santo Antonio do Jardim (Aprojardim).
Cafeicultor e presidente da Cocampi, Henrique Leite Gallucci espera elevar o preço do grão, já vendido para lugares como Coreia do Sul e Rússia. “Com a certificação, posso cobrar um pouco mais sobre o café, isso agrega mais valor ao nosso produto, gera mais renda para nós”, contou o integrante da primeira família cafeicultora de Espírito Santo do Pinhal.
O município é responsável pela produção de 250 mil sacas por ano, sendo que quase metade, 120 mil, são produzidas pela Coopinhal. O registro reforça a importância da cultura na história da região, que se expandiu a partir do cultivo do café e das ferrovias que ligavam as áreas produtoras ao porto de Santos há pelo menos 176 anos. Em território paulista, o café produzido na região da Alta Mogiana já detém a certificação.
“A Secretaria tem todo o interesse de que isso seja feito em mais regiões e microrregiões. A Indicação Geográfica de Origem é a base da rastreabilidade, e não há como ter uma qualidade constante sem essa rastreabilidade. A Câmara Setorial de Café espera que as indicações geográficas típicas sejam cada vez mais incrementadas, para mais cafeicultores”, avaliou Alberto Amorim, coordenador das Câmaras Setoriais da Secretaria.
O que é
O registro permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas). A espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Foram os franceses que iniciaram o processo de certificação de indicação geográfica, em 1905. Em 1925 já existia a certificação para os queijos Roquefort, em 1935 foi criado o instituto para estudar os processos de denominação de origem. Atualmente na França existem mais de 500 certificados, 470 são para vinhos, sendo mais de 140 mil produtores que se beneficiam dessas certificações de indicação geográfica.
O negócio é próspero para os franceses, envolvendo a cifra de 19 bilhões de euros. No Brasil, os precursores foram os vitivinicultores gaúchos no Vale dos Vinhedos, em 2002.