Café: Cobrança de PIS e Cofins é suspensa

Novo sistema de tributação dará maior transparência às negociações do setor

Brasília (04/01/2012) – A cobrança do Fundo para o Programa de Integração
Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a
comercialização do café em grão cru no mercado interno foi suspensa desde 1º de
janeiro de 2012. O prazo foi estabelecido na Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.223
, publicada em 26 de dezembro
de 2011 no Diário Oficial da União. A normativa regulamenta os arts. 4º a 7º da
Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.

As mudanças na
tributação do setor alteram, principalmente, o sistema de créditos presumidos
relativos à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins apurados ao longo da
cadeia. O modelo anterior permitia a interposição de pessoas com o objetivo de
gerar créditos cheios nas operações que deveriam proporcionar a apuração de
créditos presumidos. Tal prática prejudicava o pequeno cafeicultor, que acabava
ficando de fora do mercado. Pelo novo modelo, a tributação passa a focar o tipo
de produto e não mais a natureza da empresa que produz ou comercializa
café.

Com as novas regras, será possível apurar crédito presumido da
contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no percentual conjunto de 0,925% sobre
as receitas de exportação de café cru, adquirido com suspensão das
contribuições. No caso da torrefação, o percentual do crédito presumido das
contribuições, calculado sobre as aquisições de café cru, é aumentado de 3,2375%
para 7,40%. O percentual é o mesmo, não importando se a aquisição é realizada de
pessoa física ou de pessoa jurídica.

A mudança favorece os cafeicultores,
pois anteriormente as empresas torrefadoras preferiam comprar café de
atacadistas (maquinistas), o que lhes dava direito à apuração de crédito cheio,
no percentual de 9,25%.
 
O diretor do Departamento do Café, da
Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) Edilson Alcântara, diz que o grande benefício da mudança é
dar equilíbrio na relação comercial do café no Brasil. Ele acredita que o novo
sistema de tributação proporcionará maior transparência.

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