Ajustes nas normas de financiamento de custeio e de comercialização, com recursos do crédito rural, para a safra 2010/2011, também foram estabelecidos. A Resolução nº 3.865 detalha os valores disponíveis.
Para o café, deve ser considerado como limite o valor de financiamento tomado pelo mutuário na mesma safra com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A norma também inclui o Fundo nas linhas destinadas à financiamento de estocagem e Aquisição de Café (FAC).