Brasília, 11 de Maio de 2006 – Os acordos tratam da tecnologia para modificação genética de sementes de milho e de algodão. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, sem restrições, duas operações realizadas pela Monsanto, maior produtora mundial de produtos agrícolas transgênicos, que envolvem tecnologia de sementes geneticamente modificadas. Uma delas é o acordo global entre a multinacional e a empresa Dow Agrosciences. Assinado em janeiro deste ano, o acordo prevê que, no futuro, a Dow Agrosciences repassará à Monsanto tecnologia de modificação genética do algodão, tornando-o resistente a insetos. O algodão transgênico será comercializado no Brasil pela Monsanto em data a ser definida.
“Deve-se ressaltar o caráter prévio da presente submissão, à medida que o grupo Dow, no momento, sequer detém o registro da tecnologia no País”, afirma a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda em parecer encaminhado ao tribunal da concorrência. Em seu parecer, a Seae defende a aprovação sem restrições da operação.
Cláusula de preferência
Já o outro negócio foi fechado em outubro do ano passado. Ele prevê a transferência da Monsanto para empresa Agromen Sementes de tecnologia de modificação genética de sementes de milho em troca de pagamento de royalties. O contrato contém ainda cláusula de preferência pela qual a Monsanto terá prioridade no caso de venda da Agromen ou de parte dela. De acordo com a Seae, a operação não prejudica a concorrência, porque, se a venda da Agromen for efetuada, terá de passar de forma obrigatória por nova análise dos órgãos de defesa da concorrência.
Sem prejuízo à concorrência
“Como o contrato realizado entre a Monsanto e a Agromen é apenas uma forma de licenciamento de tecnologia na qual as empresas continuarão a exercer atividades de maneira independente, conclui-se que a operação não trará prejuízo à concorrência”, defendeu a Seae em parecer encaminhado ao Cade.
A aprovação das duas operações também havia sido defendida pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 12)(Lorenna Rodrigues)