ARTIGO: LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS (LMR) DE AGROTÓXICOS LMR dos principais IA utilizados no Brasil para o cultivo do café.

Tendo em vista os apontamentos sobre o comércio internacional de commodities entre o Brasil e os seus principais parceiros na sessão anterior, cabe aqui identificar os ingredientes ativos (IA) presentes nos principais agrotóxicos utilizados para combate

16 de novembro de 2021 | Sem comentários Tecnologias
Universidade Federal de Uberlândia, Brazil
Victor Pelaez
victor@ufpr.br
Universidade Federal do Paraná, Brazil
Universidade Federal do Paraná, Brazil



CONCEITO E NORMAS INTERNACIONAIS VINCULADAS AO LMR
Em função do crescimento do comércio mundial de produtos agrícolas, grande parte das normas técnicas estabelecidas ao nível internacional diz respeito às medidas sanitárias e fitossanitárias, as quais englobam regras e procedimentos que visam impedir a contaminação de alimentos e a propagação de doenças e pestes. Uma dessas medidas regulatórias é o estabelecimento de Limites Máximos de Resíduos (LMR) de agrotóxicos, que podem ser encontrados nos produtos de origem animal ou vegetal, destinados ao consumo humano ou animal.
Assim como com as demais medidas sanitárias e fitossanitárias, as considerações sobre os LMR foram debatidas em diversas negociações no âmbito da OMC e em uma série de acordos específicos com o objetivo de harmonizar as legislações dos países. O Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) foi fruto das negociações da Rodada Uruguai e entrou em vigor simultaneamente à criação da OMC, em 1995.
ANÁLISE DOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS
Tendo em vista os apontamentos sobre o comércio internacional de commodities entre o Brasil e os seus principais parceiros na sessão anterior, cabe aqui identificar os ingredientes ativos (IA) presentes nos principais agrotóxicos utilizados para combater organismos considerados prejudiciais às culturas agrícolas (commodities) selecionadas.
No caso do café, identificou-se os LMR para os dezoito agrotóxicos mais vendidos para o tratamento dessa cultura no Brasil, sendo que o Codex não possui LMR para onze IA dessa lista (Quadro Nº 3). Ademais, mesmo onde há concordância quanto ao uso de determinado ingrediente ativo, constatam-se discrepâncias entre o valor máximo permitido para seis substâncias. Dessas diferenças, três limites estabelecidos pelo Codex são menores que os determinados no Brasil: Piraclostrobina, Tebuconazole, Azoxistrobina. Além disso, é possível novamente constatar que quando não há definições no Codex para resíduos no café, esses países tendem a estabelecer limites mais restritivos que os do Brasil. Esse é o caso de cinco IA: Glifosato, Diurom, Mancozebe, Sulfentrazona,Epoxiconazol, Teflubenzurom.
Quadro 3

LMR dos principais IA utilizados no Brasil para o cultivo do café.


LMR dos principais IA utilizados no Brasil para o cultivo do café.
Quadro 3

LMR dos principais IA utilizados no Brasil para o cultivo do café.


Por outro lado, a legislação brasileira apresenta cinco LMR mais rígidos que os determinados nos países da União Europeia indicados em negrito no Quadro Nº 3.
Cabe ressaltar que o Brasil ainda utiliza dois agrotóxicos banidos no mercado dos EUA (segundo principal importador de café do Brasil): Mancozebe e Teflubenzurom. Ademais, não há definição clara nas normas técnicas estabelecidas pela US Food and Drug Administration para setedos IA utilizados no cultivo de café no Brasil. Essa ausência de normas claras na legislação americana, amparada muitas vezes pela ausência de LMR estabelecidos pelo Codex, podem caracterizar eventuais conflitos em relações comerciais.
Leia o artigo na íntegra no link LIMITES DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS E BARREIRAS TÉCNICAS COMERCIAIS

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