INFORMATIVO N.º 52
ESCRITÓRIO DE APOIO AO AGRONEGÓCIO CAFÉ
Em sessão realizada no dia 30/11/2005, a Comissão de Finanças e Tributação – CFT da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o parecer ao PL nº 5507, de 2005, apresentado pelo Relator, Deputado Moreira Franco (PMDB/RJ), mantendo o texto do projeto original, subscrito por diversos Parlamentares, inclusive da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, sessão que contou com a participação do Secretário de Agricultura de Minas Gerais, Deputado Silas Brasileiro, tendo em vista que o PL 5507, de 2005, incorporou duas propostas de autoria do Secretário e apresentados em 2003 e 2004, como PL nº2.717, de 2003 e o PL nº 3.365, de 2004.
Dentro da abrangência do projeto, destacamos aquelas que, diretamente, beneficiarão os produtores:
1. Dívidas SECURITIZADAS – Prorrogação das parcelas vencidas até 2005, para o final do contrato, para mutuários que alongaram a dívida até o ano de 2025;
2. Dívidas SECURITIZADAS e NÃO alongadas até o ano de 2025 – Abertura de prazo para inclusão no alongamento de dívidas até o ano de 2025, vencendo a primeira parcela até 31/10/2006;
3. Elevação do BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA na securitização para dívidas de até R$ 10 mil e nas demais operações, desde que contratadas nas regiões abrangidas pela ADENE, beneficiando os municípios do Norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri, alem das regiões abrangidas pelos Fundos Constitucionais do Norte e do Centro Oeste;
4. PESINHA – Abertura de prazo para renegociação das parcelas em atraso do PESA;
5. Redução na TAXA DE JUROS DO PESA E PESINHA, para atender mutuários com operações contratadas no valor de até R$ 500 mil, e com valores de até R$ 1 milhão nas operações formalizadas nas regiões dos Fundos Constitucionais do Norte e do Centro-Oeste;
6. PESA – Abertura de prazo para contratação de novas operações, inclusive de dívidas contratadas até 31/12/2000;
7. RECOOP E PRODECOOP – Prorrogação das parcelas vencidas no ano de 2005, para um ano após o vencimento final do contrato;
8. FUNCAFÉ, CACAU – Conceder aos financiamentos contratados com recursos do FUNCAFÉ alongados pelo prazo de 12 anos, os mesmos benefícios da SECURITIZAÇAO, com juros de 3% ao ano, prazo de pagamento até 2025 e todos os bônus de adimplência legalmente previstos.
9. PRODECER II – Dar a este Programa as mesmas condições estabelecidas para a SECURITIZAÇÃO e PESA, concedendo prazo para contratação das renegociações, beneficiando produtores da região de Paracatu, Guarda-Mor e Formoso, em Minas Gerais;
10. PROCERA, AGRICULTURA FAMILIAR, MINI E PEQUENOS PRODUTORES – Abertura de prazo para renegociação de dívidas, com ampliação de limites de contratação, passando de R$ 35 mil o somatório de todas as operações, para R$ 35 mil por ano, com prazos de pagamento mais compatíveis com a atividade, fixado em até 15 anos;
11. CÉDULA DE PRODUTO RURAL – CPR – Permite a renegociação de CPR, concedendo prazo de até 10 anos para pagamento, com encargos financeiros mais favorecidos;
12. LIBRAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS E TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDAS – Regulamenta de forma clara a liberação de garantias, para reduzir os excessos praticados pelas Instituições Financeiras e possibilitar a transferência e assunção de dívidas;
13. DESCONTO PARA LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS – Mecanismo que depois de implementado, possibilitará que muitos produtores liquidem seus débitos em condições favoráveis, sem comprometimento de seu patrimônio;
14. DEMAIS DÍVIDAS RURAIS – Todas as demais operações de Crédito Rural com parcelas vencidas até o ano de 2005, não renegociadas ou não beneficiadas pelos mecanismos de prorrogação vigentes, poderão ser renegociadas para pagamento em até 15 anos, com juros limitados ao teto de 8,75% ao ano.
É importante destacar que este Projeto de Lei, que trata das dívidas rurais, tem caráter conclusivo nas Comissões, seguindo agora para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados e, depois de aprovado, pode seguir diretamente ao Senado Federal.
Este é o resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido há quase três anos, buscando uma solução definitiva para os débitos rurais e, por determinação do Deputado Silas Brasileiro, o Escritório de Apoio ao Agronegócio Café, tem acompanhado e se empenhado, diuturnamente, na condução deste trabalho, confirmado com a aprovação do relatório do Deputado Moreira Franco, cuja elaboração do Parecer contou com a participação efetiva de sua Assessoria Técnica.
Brasília, 01 de dezembro de 2005.
ESCRITÓRIO DE APOIO AO AGRONEGÓCIO CAFÉ