O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 31/08, originário da Medida Provisória (MP) 445/08, que autoriza a Caixa Econômica Federal a destinar ao financiamento do setor da construção civil parte dos dividendos e juros que deveriam ser recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional. A medida faz parte das primeiras providências adotadas pelo governo federal no intuito de enfrentar as conseqüências da crise financeira internacional iniciada em meados de 2008. O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu no projeto outros artigos que criam também incentivos para os setores de produção de cacau, café, camarão e álcool.
A MP original autorizava a União a dispensar a Caixa Econômica Federal de recolher aos cofres do Tesouro parte dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio, que deveriam ser destinados à União no período de 2008 a 2010. Esses recursos que deveriam ser recolhidos ao Tesouro terão que ser destinados à cobertura de 35% do risco de crédito de novas operações de empréstimos de capital de giro para empresas de construção civil, do setor habitacional. Como a Caixa Econômica é uma empresa pública, a União é um de seus principais acionistas e, nessa condição, recebe os dividendos e juros, que a medida provisória dispensa a instituição de recolher no período determinado.
Em seu parecer, o relator Romero Jucá afirma que buscou aperfeiçoar o PLV resultante da MP 445, que já havia recebido outras emendas em sua tramitação na Câmara dos Deputados. Suas emendas corrigem algumas mudanças feitas na Câmara e inserem alguns itens de renegociação das dívidas agrícolas que, segundo disse, não haviam sido incluídos no acordo negociado em 2008.
– As emendas mais importantes – explicou Romero Jucá – referem-se à ampliação dos procedimentos de renegociação das dívidas agrícolas. Nós incluímos setores que não haviam sido atendidos no ano passado, principalmente o setor do café, do cacau e do camarão. Também construímos uma sistemática que vai possibilitar a melhoria na estocagem do álcool. As safras que estão sendo colhidas agora, principalmente no Sudeste, terão mecanismos de financiamento para que o álcool possa ficar no país.
O PLV aprovado pelo Plenário do Senado prorroga até o dia 30 de junho deste ano o prazo para a renegociação das dívidas dos cafeicultores e autoriza a conversão da dívida do Funcafé em produto. Amplia também para 30 de junho deste ano o prazo para a renegociação das operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira. Inclui a carcinocultura e a fruticultura entre as atividades que gozam de exceção para financiamento do Pronaf e de fundos constitucionais, no caso de produtor rural que tenha dívida renegociada e ainda não quitada.
O projeto também concede subvenção econômica, sob forma de equalização de taxas de juros, nas operações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinadas ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível utilizado pelas usinas. O mesmo benefício também é concedido ao financiamento de capital de giro das empresas ligadas ao agronegócio, especialmente as integradoras de aves e suínos, bem como, as indústrias de máquinas e implementos agrícolas.
Por ter recebido novas emendas no Senado, o PLV 31/08, aprovado nesta quarta-feira, retorna à Câmara dos Deputados.