A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de lei 4336/08, do deputado Edson
Duarte (PV-BA), que proíbe o registro de agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo o endossulfam.
Endossulfam é o nome comum, em português, do componente de inseticidas/ acaricidas comerciais utilizados em culturas de algodão, cacau, café, cana-de-açúcar e soja.
Pertencente ao grupo químico ciclodienoclorado, essa substância é uma das que teriam o registro reavaliado em 2008 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os fabricantes, no entanto, obtiveram liminar na Justiça Federal para continuar fabricando e comercializando o produto.
De acordo com o deputado do PV, há evidências de que esse ingrediente ativo possui características extremamente danosas ao meio ambiente e à saúde humana, tais como neurotoxicidade, toxicidade reprodutiva, risco de desregulação endócrina e de carcinogenicidade.
Substâncias banidas
Duarte lembra que, em julho de 2008, a Anvisa decidiu reavaliar o registro dos seguintes ingredientes ativos: triclorfom, parationa metílica, metamidofós,
fosmete, carbofurano, forato, endossulfam, paraquate e tiran. O parlamentar explica que, segundo a Anvisa, a prioridade de reavaliação recaiu sobre as substâncias que, de acordo com avaliações internacionais, literatura científica e testes em animais, podem provocar intoxicações agudas em trabalhadores que manipulam os produtos, como também doenças de diversos tipos.
Ele lembra que o DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) passou por processo semelhante. Este inseticida, sintetizado pela primeira vez em 1874, foi largamente utilizado no combate a insetos vetores de doenças e a pragas da agricultura após a Segunda Guerra Mundial. O uso revelou, no entanto, que o produto é altamente prejudicial ao meio ambiente e à saúde. Em 1985, o DDT foi proibido na agricultura brasileira e, em 1998, foi também proibido em programas de controle de doenças transmitidas por insetos.
Edson Duarte explica que o desenvolvimento tecnológico permitiu a fabricação de pesticidas mais eficientes, de menor toxicidade e de menor periculosidade ambiental, que gradativamente tendem a substituir os mais antigos.
– Todavia, trata-se de um processo de substituição bastante lento e frequentemente obstaculizado por interesses econômicos – lamenta o parlamentar.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposição está sujeita à apreciação do Plenário.