Agronegócio. Ponto de Vista sobre o Código Florestal Brasileiro

Por: A Gazeta ES

CONOMIA
16/08/2010 
 
Leis também envelhecem
 
José de Assis Belisário
Engenheiro Agrônomo e professor


O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído em 1934. Naquela época, não existiam fogões a gás nas casas, carros a diesel nas ruas e a energia elétrica era incipiente. A matriz energética nacional era basicamente lenha. Também naquela época, o Sudeste brasileiro registrava forte expansão cafeeira.


A expansão cafeeira afastava das cidades a lenha que precisava ser transportada por distâncias cada vez maiores no lombo de burros, até os fogões das casas nas cidades ou as caldeiras dos trens nas estações. Uma interrupção no fornecimento de lenha tinha a força de um apagão.


O legislador dos anos 30 não dispunha de meios para controlar as áreas públicas. A única saída era tentar garantir o suprimento de lenha, regulando o uso das matas, dentro dos imóveis rurais privados. Não fazia sentido regular florestas em áreas públicas entre 1930 e 1940. Por essa razão nasceu a Reserva Legal, prevista ainda hoje em nosso Código Florestal.


O Código Florestal não pegou e o governo brasileiro resolveu reformulá-lo no início da década de 60. Embora já houvesse algumas unidades de conservação públicas, o legislador manteve a imposição da reserva florestal nos imóveis rurais.


Nos dias de hoje, a situação é diferente. A lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) acaba de completar dez anos; a lei de gestão de florestas públicas assegurou o domínio estatal sobre essas áreas; há procedimentos regulares para a criação de unidades de conservação de biomas. Dispomos, por outro lado, de tecnologias de monitoramento ambiental por satélite.


O Estado brasileiro de hoje, ao contrário daquele dos anos 30 e 60, dispõe de meios para o estabelecimento de uma rede nacional de unidades de conservação públicas. Devemos nos perguntar: faz ainda algum sentido impor reservas florestais privadas como estratégia de conservação? No meu entendimento, a resposta é negativa. Dotar o Estado dos meios políticos e financeiros para criar, efetivar e manter as unidades de conservação públicas existentes, e aquelas que ainda são necessárias, pode ser mais importante do que empurrar goela abaixo dos produtores rurais uma preservação antieconômica, do ponto de vista privado, e ineficaz, do ponto vista ecológico, uma vez que o estabelecimento de pequenas reservas legais isoladas não é a melhor estratégia de preservação de biodiversidade. 
 
 

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