Agrocafé debate legislação ambiental

 


Atualmente o Brasil é o maior produtor mundial de café, sendo responsável por 30% do mercado internacional. Por sua vez, a legislação ambiental no país se afigura extensa e complexa, ensejando consequências gravosas quando da sua inobservância.

De acordo com Rosani Romano, da Romano e Associados, a localização, implantação, operação e alteração de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, bem como os capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental, que se dá através de: licença, autorização ou termo de responsabilidade ambiental.

“As modalidades de licença abrangidas pelo Decreto Federal nº 99.274/90 são:

Licença Prévia (LP)*, Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO). Na Bahia, por exemplo, a LP denomina-se LL (Licença de Localização)”, informa Rosani, dizendo que o empreendedor que deixar de cumprir a compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade ambiental sujeitar-se-á multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o art. 83 do Decreto nº 6.514/08.


Reserva Legal

A Reserva Legal é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

À exceção da Amazônia Legal – que conta com percentual diferenciado – nas propriedades rurais dos demais Estados, além das áreas de preservação permanente, é exigida, à título de Reserva Legal, a manutenção de no mínimo 20% da cobertura de florestas e outras formas de vegetação nativa representativa do ecossistema regional.

Rosani disse que não há prazo para que os órgãos competentes analisem e defiram os pedidos de  Reserva Legal. “Como o calendário agrícola não admite adiamento das etapas de plantio, o atraso na concessão das licenças por parte do órgão ambiental implicará prejuízos aos produtores”, afirma

A consultora alerta também sobre a proibição no uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, tolerando-se, excepcionalmente, em práticas agropastoris ou florestais quando peculiaridades locais ou regionais justificarem o seu emprego, sendo a sua permissão estabelecida mediante ato do Poder Público que circunscreverá as áreas e estabelecerá as normas de precaução. “Fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem a referida autorização do órgão ambiental competente, além das sanções penais e civis, sujeitará o empreendedor a: multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração (art. 58 do Decreto  Federal nº 6.514/08)”, informa.

“Em março de 2006, a Lei Federal nº 11.284/2006 alterou o art. 19 do Código Florestal  e definiu que a supressão da vegetação deve se dar, de um modo geral, através do Estado. Muitos processos do IBAMA foram encaminhados para o Estado. Ocorre que nesse mesmo ano, a Resolução CONAMA nº 378/06 estabeleceu  que a supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa, em área maior que mil hectares em imóveis rurais, compete ao IBAMA. Isso fez com que aumentasse o passivo do Poder Público, na prestação desse serviço, dificultando a atuação dos empresários rurais que não conseguem a supressão da vegetação, impossibilitando o exercício de sua atividade econômica”.


Na Bahia

Quarto produtor nacional, com 2,5 milhões de sacas, o estado da Bahia terá de resolver o problema da morosidade nos processos de licença ambiental e outorgas para a irrigação, se quiser atingir a meta de produção de quatro milhões de sacas em quatro anos. O presidente da Assocafé, João Lopes Araújo, explica que hoje o maior problema enfrentado pelo cafeicultor baiano é o passivo ambiental, decorrente da falta de técnicos para atender às demandas da atividade.

Mas, acredita na parceria entre produtores e Estado, através das secretarias de Meio Ambiente (Sema) e Agricultura (Seagri). A parceria resultou na assinatura, no mês passado, de um convênio para solucionar o problema, em um primeiro momento, na região Oeste do estado. O cerrado é hoje uma das principais alternativas para a expansão da atividade cafeeira na Bahia.

“O produtor está muito mais consciente em relação as reservas legais, ao uso de defensivos e cuidados com o meio ambiente. Vamos discutir muito esses temas no Agrocafé, pois acreditamos na atividade produtiva consorciada ao respeito ao meio ambiente”, afirma.

Para o secretário de Meio Ambiente do Estado da Bahia, Juliano Matos, a produção responsável de café, ou de qualquer outra cultura, agrega mercados e qualifica o produto, e isso pode aumentar o seu valor em até 20%. “O componente ambiental é hoje um atributo intrínseco desejável no produto. Estamos empenhados para regularizar ambientalmente o café da Bahia, pois, para o Governo, isso se torna uma vantagem competitiva: o café verde do estado”, explica. 

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