O juiz da Comarca de Guaxupé, Dr. Marcos Irany Rodrigues da Conceição, em despacho na data de 29 de outubro determinou o prazo máximo de 48 horas para que cessassem as veiculações das matérias ofensivas e caluniosas que denegriam a imagem da Cooxupé e seus dirigentes.
Esta decisão impede que veiculações deste nível venham semear discórdia em uma empresa construída há mais de 75 anos com notória credibilidade e representatividade no agronegócio nacional e internacional. Informamos que esta decisão cabe recurso para os tribunais superiores. As informações partem da Assessoria de Comunicação Cooxupé.