Ação no exterior é isenta de IR

9 de fevereiro de 2009 | Sem comentários Comércio Mercado Interno
Por: GAZETA MERCANTIL

São Paulo, 9 de Fevereiro de 2009 – O exportador brasileiro não precisa mais pagar Imposto de Renda (IR) sobre ações de promoção comercial feitas no exterior. De acordo com o Decreto nº 6.761/09, publicado no Diário Oficial da União, gastos com pesquisas de mercado, aluguel de estandes e serviços de promoção e propaganda feitas em feiras realizadas em outros países têm, desde a última sexta-feira, alíquota zero de Imposto de Renda.


Segundo Welber Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o exportador brasileiro terá uma grande economia com a medida. “Esse decreto é um avanço para o comércio exterior e representa uma vitória para os exportadores brasileiros”, disse ele. O decreto foi assinado pelo presidente Lula e pelos ministros Miguel Jorge, do Desenvolvimento; Guido Mantega, da Fazenda; e pelo secretário-executivo do Ministério do Turismo, Mário Augusto Lopes Moysés.


O MDIC informou que as operações devem ser registradas pelo exportador no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom).
 

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