Está em discussão uma proposta de Regulamento Técnico do Café Torrado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Portaria nº 364 de 22 de julho de 2021), que visa instituir regras para fiscalização do café torrado.
Está em discussão uma proposta de Regulamento Técnico do Café Torrado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Portaria nº 364 de 22 de julho de 2021), que visa instituir regras para fiscalização do café torrado.
Principais Impactos deste novo regulamento técnico do café caso a proposta seja aprovada.
Registrar a empresa e os produtos no MAPA, mantendo-os atualizados e rastreáveis, sob pena de multa.
Deverá obrigatoriamente classificar lote a lote segundo padrões de impureza (máximo 1%); extrato aquoso (mínimo de 20%); e cafeína (mínimo de 0,7%), manter amostras do lote até o prazo de validade e todos os registros auditáveis. Os custos de todas as análises serão de responsabilidade da indústria.
Realizar obrigatoriamente a análise sensorial de todos os lotes de café, classificando-o como tradicional, superior ou fino e manter os registros auditáveis
Caso a análise sensorial do lote de café resultar em uma nota de qualidade global da bebida inferior a 4,5, o café será proibido de ser comercializado.
Caso você opte por colocar no rótulo/embalagem o ponto de torra do café, sua empresa será fiscalizada pelo MAPA para verificar a conformidade e deve ser aferida pelo Disco de Agtron.
Caso opte por colocar no rótulo/embalagem o tipo de moagem do café, sua empresa será fiscalizada pelo MAPA para verificar a conformidade com o percentual de retenção da peneira do equipamento descrita pela portaria no anexo III
Sua empresa deverá contratar profissionais especializados. Esse profissional deverá ser graduado em cursos reconhecidos por conselhos de classe, aprovados pelo MAPA para realização das análises necessárias.
Para realização das análises em todos os lotes, sua empresa deverá ter laboratório e profissionais próprios credenciados no MAPA, ou contratar laboratórios também credenciados.
As embalagens deverão ser readequados para incluir: a) se o café é “TIPO ÚNICO” (atende aos padrões) ou “FORA DE TIPO” (não atende aos padrões);
As embalagens deverão ser readequadas conforme o resultado da análise sensorial (Tradicional, superior ou Fino); assim como a Torra e moagem quanto estiverem descritas na mesma.
Será obrigatório informar na embalagem a espécie ou o blend (coffea arábica ou coffea canephora). No caso de blend as espécies devem constar em ordem decrescente da respectiva proporção.
A ABIC sempre apoiou iniciativas que visam o combate a fraude e a impureza, no entanto, não podemos deixar que algumas normativas tragam prejuízos e inviabilizem os negócios, comprometendo a sobrevivência e o desenvolvimento das industrias de café.
Por isto a ABIC irá se manifestar na consulta pública da Portaria nº 364 de 22 de julho de 2021, pois entendemos que a discussão deva ser restrita ao combate à fraude, solicitando a supressão de todos os itens que se referem a análise sensorial e questionando as obrigatoriedades que possam onerar demasiadamente ou resultar em fiscalização exacerbada do setor produtivo.