A concessão de portos

Por: O ESTADO DE S. PAULO

O governo já tem pronto o decreto que eliminará uma restrição legal aos investimentos privados em terminais portuários marítimos e, segundo a expectativa do ministro Pedro Brito, da Secretaria Especial de Portos, criará condições para a realização de investimentos de US$ 15 bilhões a US$ 20 bilhões nos próximos dez anos. Atualmente em exame pela assessoria jurídica da Casa Civil da Presidência, o decreto deverá ser publicado ainda na primeira quinzena de julho.


De acordo com o ministro Pedro Brito, o decreto instituirá um regime de concessões a empresas particulares para a construção e operação de novos portos marítimos, num modelo semelhante ao de concessão de usinas hidrelétricas. Os interessados, empresas nacionais ou estrangeiras, participarão de uma licitação.


O novo regime, a ser criado por decreto, será completado com um plano de outorgas, que será elaborado com base nas necessidades do País e relacionará os portos cuja operação será transferida para a iniciativa privada. Empreendedores privados poderão propor ao governo a inclusão de portos nesse plano. No entanto, dado o grande interesse dos investidores e a grande necessidade do País de expansão dos serviços portuários, é possível que muitos projetos comecem a ser discutidos antes de concluído o plano de outorgas, que o governo pretende apresentar até o fim do ano.


O novo regime não imporá aos concessionários privados a exigência de movimentação de carga própria suficiente para justificar técnica e economicamente a instalação do novo porto, como consta das controvertidas regras atuais. Desse modo, eliminará a principal restrição apontada por muitos investidores privados à sua entrada no sistema portuário.


Essa exigência não está na Lei dos Portos, de 1993, o principal instrumento legal para o funcionamento do sistema portuário. Foi introduzida pela Resolução nº 517, aprovada em outubro de 2005 pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o órgão regulador do setor. A norma da Antaq determina que as empresas interessadas em operar terminais portuários privativos mistos (isto é, que podem movimentar cargas próprias e de terceiros) devem especificar “as cargas próprias que serão movimentadas no terminal, com movimentação anual mínima” que justifique o empreendimento e especificar “a natureza” das cargas de terceiros que pretendem movimentar. Há tempos empresários interessados em investir no setor observam que a Lei dos Portos não impõe restrição tão severa como essa – apenas exige a movimentação de carga própria, sem impor limite mínimo de movimentação, como exige a Antaq – e, por isso, vinham pedindo sua eliminação.

Os que já operam esses terminais argumentavam que a mudança na regra deveria ser feita com a imposição de um sistema de disputa para a operação de novos terminais mistos pelo setor privado. O decreto, conforme antecipou o ministro dos Portos, trará essa exigência. Já está acertado que a concessão será por 25 anos, renováveis por mais 25. O que o governo ainda não decidiu é se o critério para a definição do vencedor será pela menor tarifa cobrada pelos serviços ou pelo melhor preço de outorga. Com esse passo, o governo quer resolver pendências e acelerar os investimentos privados no setor portuário. É bastante provável, porém, que, resolvida a questão criada pela norma da Antaq, surja outra. Empresários que investem em projetos próprios ou têm planos, alguns vultosos, de construção em terrenos privados, fora das áreas portuárias existentes, de terminais para a movimentação de cargas próprias e de terceiros consideram descabida a exigência de licitação. “Como seria dada uma concessão sobre um terreno privado?”, perguntam.

Em defesa da licitação, o ministro Pedro Brito argumenta que “o fato de alguém ter uma terra ao lado do mar não lhe dá o direito de construir um porto como quiser”. O governo diz que a autorização da construção deve depender de um plano de outorgas, atender ao interesse público e resultar de uma disputa, da qual será vencedor o concorrente que melhor atender às condições exigidas.
 

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