RS/ICMS – Alíquota interna do café solúvel

Publicado em 30/11/2006 11:23

2 de dezembro de 2006 | Sem comentários Consumo Torrefação
Por: 02/12/2006 11:12:05 - IOB

Através do Decreto nº 44.763 de 29.11.2006, DOE RS 30.11.2006 o RS prorroga até 30.06.2007 a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas com café solúvel, classificado no código 2101.11.10 da NBM/SH-NCM.


Fonte: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=icms_ipi&noticia=64707

Mais Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.