Segue abaixo para seu conhecimento os ofícios enviados pelo Deputado Silas Brasileiro em 27/06/2006 para os Ministros da Fazenda, Casa Civil, Relações Institucionais, Agricultura e para o Presidente da República, solicitando providências urgentes a fim de viabilizar a alocação dos recursos do Funcafé de colheita e estocagem para os produtores.
Brasília, 28 de junho de 2006.
ESCRITÓRIO DE APOIO AO AGRONEGÓCIO CAFÉ
Ofício nº /2006/GAB.932
Brasília, 27 de junho de 2006
Senhor Ministro,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a especial gentileza de Vossa Excelência de intervir, no sentido de alterar a Resolução BACEN nº 3360, de 05/04/2006, que tem por objetivo proporcionar o suporte econômico para os cafeicultores brasileiros, em razão da nova proposta encaminhada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao Ministério da Fazenda, fazendo com que os recursos alocados e que, até a presente data, não chegaram aos produtores, possam, através das alterações propostas, atingir o objetivo de uma política cafeeira sustentável em nosso país.
O Brasil está colhendo, neste ano de 2006, a sua segunda maior safra de café de toda história, avaliada, pela CONAB, em cerca de 40 milhões de sacas. A colheita, que se faz em 90 dias, é consumida em 12 meses ou até um período maior, já que as safras de café apresentam, em sua produção, uma característica de produção bienal.
Desta forma, a alteração proposta ao Ministro da Fazenda é fundamental para a garantia de renda e para que os cafeicultores possam administrar a oferta do café colhido gradativamente ao longo do ano.
Para isto, em todos os anos, especialmente aqueles de produção maior, são realizados financiamentos de colheita e estocagem com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFÉ, que foi constituído com recursos oriundos de produtores e demais agentes da Cadeia Café, com esta finalidade específica.
A Sua Excelência, o Senhor
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
Brasília – DF
A autorização do financiamento de R$ 1,4 bilhões, possibilitaria o financiamento de aproximadamente 10 milhões de sacas “70% do preço ESALQ”, o que permitiria a sustentação dos preços no mercado. Entretanto, o Ministério da Fazenda, à revelia do CDPC e de seu Presidente, o Ministro da Agricultura, reduziu a remuneração dos agentes financeiros repassadores dos recursos que, anteriormente, era de 4,5% para 4%.
A conseqüência disto é que o principal agente repassador – o Banco do Brasil – não aceitou efetuar as operações com os produtores, tendo em vista que o risco da operação é dele e, de acordo com a Resolução nº 2682 BACEN de 21/12/1999, ele é obrigado a realizar uma provisão para crédito em liquidação de 3% no ato da concessão do empréstimo, já que a maior parte dos cafeicultores, pela própria natureza de risco inerente à sua atividade, está classificada no nível “C”.
O resultado está sendo desastroso para o setor: as cotações do café, de acordo com o índice CEPEA/ESALQ/BMF, que eram de R$252,63 em 05/04/2006, está na data de hoje em R$217,47 – abaixo do custo de produção estimado pela CONAB.
Desta forma, nosso pedido é que seja incluído, como extra-pauta na reunião do Conselho Monetário Nacional, que se realizará no dia 29 de junho, o Voto encaminhado pelo Ministro da Agricultura, com o apoio integral de toda a Cadeia Café, que tem por finalidade solucionar esta grave situação.
É pelo Brasil que pedimos, com a responsabilidade de um representante do Agronegócio Café que vive este drástico momento, que não tem nenhuma razão de existir e que simplesmente existe, pela falta de sensibilidade de alguns técnicos que estão prejudicando a política nacional do café.
Antecipadamente agradecidos pela atenção que nos for dispensada, apelamos, uma vez mais, para o atendimento deste justo pleito, ao tempo em que renovamos nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SILAS BRASILEIRO
Deputado Federal
Ofício nº /2006/GAB.932
Brasília, 27 de junho de 2006
Senhor Ministro,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a especial gentileza de Vossa Excelência de intervir, no sentido de alterar a Resolução BACEN nº 3360, de 05/04/2006, que tem por objetivo proporcionar o suporte econômico para os cafeicultores brasileiros, em razão da nova proposta encaminhada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao Ministério da Fazenda, fazendo com que os recursos alocados e que, até a presente data, não chegaram aos produtores, possam, através das alterações propostas, atingir o objetivo de uma política cafeeira sustentável em nosso país.
O Brasil está colhendo, neste ano de 2006, a sua segunda maior safra de café de toda história, avaliada, pela CONAB, em cerca de 40 milhões de sacas. A colheita, que se faz em 90 dias, é consumida em 12 meses ou até um período maior, já que as safras de café apresentam, em sua produção, uma característica de produção bienal.
Desta forma, a alteração proposta ao Ministro da Fazenda é fundamental para a garantia de renda e para que os cafeicultores possam administrar a oferta do café colhido gradativamente ao longo do ano.
Para isto, em todos os anos, especialmente aqueles de produção maior, são realizados financiamentos de colheita e estocagem com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFÉ, que foi constituído com recursos oriundos de produtores e demais agentes da Cadeia Café, com esta finalidade específica.
A Sua Excelência, o Senhor
TARSO GENRO
Ministro Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Brasília – DF
A autorização do financiamento de R$ 1,4 bilhões, possibilitaria o financiamento de aproximadamente 10 milhões de sacas “70% do preço ESALQ”, o que permitiria a sustentação dos preços no mercado. Entretanto, o Ministério da Fazenda, à revelia do CDPC e de seu Presidente, o Ministro da Agricultura, reduziu a remuneração dos agentes financeiros repassadores dos recursos que, anteriormente, era de 4,5% para 4%.
A conseqüência disto é que o principal agente repassador – o Banco do Brasil – não aceitou efetuar as operações com os produtores, tendo em vista que o risco da operação é dele e, de acordo com a Resolução nº 2682 BACEN de 21/12/1999, ele é obrigado a realizar uma provisão para crédito em liquidação de 3% no ato da concessão do empréstimo, já que a maior parte dos cafeicultores, pela própria natureza de risco inerente à sua atividade, está classificada no nível “C”.
O resultado está sendo desastroso para o setor: as cotações do café, de acordo com o índice CEPEA/ESALQ/BMF, que eram de R$252,63 em 05/04/2006, está na data de hoje em R$217,47 – abaixo do custo de produção estimado pela CONAB.
Desta forma, nosso pedido ao Senhor Ministro é para que intervenha no sentido da inclusão, como extra-pauta na reunião do Conselho Monetário Nacional, que se realizará no dia 29 de junho, o Voto encaminhado pelo Ministro da Agricultura, com o apoio integral de toda a Cadeia Café, que tem por finalidade solucionar esta grave situação.
É pelo Brasil que pedimos, com a responsabilidade de um representante do Agronegócio Café que vive este drástico momento, que não tem nenhuma razão de existir e que, simplesmente pela falta de sensibilidade de alguns técnicos que estão prejudicando a política nacional do café.
Antecipadamente agradecidos pela atenção que nos for dispensada, apelamos, uma vez mais, para o atendimento deste justo pleito, ao tempo em que renovamos nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SILAS BRASILEIRO
Deputado Federal
Ofício nº /2006/GAB.932
Brasília, 27 de junho de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a especial gentileza de Vossa Excelência de intervir, no sentido de alterar a Resolução BACEN nº 3360, de 05/04/2006, que tem por objetivo proporcionar o suporte econômico para os cafeicultores brasileiros, em razão da nova proposta encaminhada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao Ministério da Fazenda, fazendo com que os recursos alocados e que, até a presente data, não chegaram aos produtores, possam, através das alterações propostas, atingir o objetivo de uma política cafeeira sustentável em nosso país.
O Brasil está colhendo, neste ano de 2006, a sua segunda maior safra de café de toda história, avaliada, pela CONAB, em cerca de 40 milhões de sacas. A colheita, que se faz em 90 dias, é consumida em 12 meses ou até um período maior, já que as safras de café apresentam, em sua produção, uma característica de produção bienal.
Desta forma, a alteração proposta ao Ministro da Fazenda é fundamental para a garantia de renda e para que os cafeicultores possam administrar a oferta do café colhido gradativamente ao longo do ano.
Para isto, em todos os anos, especialmente aqueles de produção maior, são realizados financiamentos de colheita e estocagem com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFÉ, que foi constituído com recursos oriundos de produtores e demais agentes da Cadeia Café, com esta finalidade específica.
A Sua Excelência, o Senhor
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil
Brasília – DF
A autorização do financiamento de R$ 1,4 bilhões, possibilitaria o financiamento de aproximadamente 10 milhões de sacas “70% do preço ESALQ”, o que permitiria a sustentação dos preços no mercado. Entretanto, o Ministério da Fazenda, à revelia do CDPC e de seu Presidente, o Ministro da Agricultura, reduziu a remuneração dos agentes financeiros repassadores dos recursos que, anteriormente, era de 4,5% para 4%.
A conseqüência disto é que o principal agente repassador – o Banco do Brasil – não aceitou efetuar as operações com os produtores, tendo em vista que o risco da operação é dele e, de acordo com a Resolução nº 2682 BACEN de 21/12/1999, ele é obrigado a realizar uma provisão para crédito em liquidação de 3% no ato da concessão do empréstimo, já que a maior parte dos cafeicultores, pela própria natureza de risco inerente à sua atividade, está classificada no nível “C”.
O resultado está sendo desastroso para o setor: as cotações do café, de acordo com o índice CEPEA/ESALQ/BMF, que eram de R$252,63 em 05/04/2006, está na data de hoje em R$217,47 – abaixo do custo de produção estimado pela CONAB.
Desta forma, nosso pedido ao Senhor Presidente é para que intervenha no sentido da inclusão, como extra-pauta na reunião do Conselho Monetário Nacional, que se realizará no dia 29 de junho, o Voto encaminhado pelo Ministro da Agricultura, com o apoio integral de toda a Cadeia Café, que tem por finalidade solucionar esta grave situação.
É pelo Brasil que pedimos, com a responsabilidade de um representante do Agronegócio Café que vive este drástico momento, que não tem nenhuma razão de existir e que, simplesmente pela falta de sensibilidade de alguns técnicos que estão prejudicando a política nacional do café.
Antecipadamente agradecidos pela atenção que nos for dispensada, apelamos, uma vez mais, para o atendimento deste justo pleito, ao tempo em que renovamos nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SILAS BRASILEIRO
Deputado Federal
Ofício nº /2006/GAB.932
Brasília, 27 de junho de 2006
Senhora Ministra,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a especial gentileza de Vossa Excelência de intervir, no sentido de alterar a Resolução BACEN nº 3360, de 05/04/2006, que tem por objetivo proporcionar o suporte econômico para os cafeicultores brasileiros, em razão da nova proposta encaminhada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao Ministério da Fazenda, fazendo com que os recursos alocados e que, até a presente data, não chegaram aos produtores, possam, através das alterações propostas, atingir o objetivo de uma política cafeeira sustentável em nosso país.
O Brasil está colhendo, neste ano de 2006, a sua segunda maior safra de café de toda história, avaliada, pela CONAB, em cerca de 40 milhões de sacas. A colheita, que se faz em 90 dias, é consumida em 12 meses ou até um período maior, já que as safras de café apresentam, em sua produção, uma característica de produção bienal.
Desta forma, a alteração proposta ao Ministro da Fazenda é fundamental para a garantia de renda e para que os cafeicultores possam administrar a oferta do café colhido gradativamente ao longo do ano.
Para isto, em todos os anos, especialmente aqueles de produção maior, são realizados financiamentos de colheita e estocagem com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFÉ, que foi constituído com recursos oriundos de produtores e demais agentes da Cadeia Café, com esta finalidade específica.
A Sua Excelência, a Senhora
DILMA VANA ROUSSEFF
Ministra Chefe da Casa Civil
Brasília – DF
A autorização do financiamento de R$ 1,4 bilhões, possibilitaria o financiamento de aproximadamente 10 milhões de sacas “70% do preço ESALQ”, o que permitiria a sustentação dos preços no mercado. Entretanto, o Ministério da Fazenda, à revelia do CDPC e de seu Presidente, o Ministro da Agricultura, reduziu a remuneração dos agentes financeiros repassadores dos recursos que, anteriormente, era de 4,5% para 4%.
A conseqüência disto é que o principal agente repassador – o Banco do Brasil – não aceitou efetuar as operações com os produtores, tendo em vista que o risco da operação é dele e, de acordo com a Resolução nº 2682 BACEN de 21/12/1999, ele é obrigado a realizar uma provisão para crédito em liquidação de 3% no ato da concessão do empréstimo, já que a maior parte dos cafeicultores, pela própria natureza de risco inerente à sua atividade, está classificada no nível “C”.
O resultado está sendo desastroso para o setor: as cotações do café, de acordo com o índice CEPEA/ESALQ/BMF, que eram de R$252,63 em 05/04/2006, está na data de hoje em R$217,47 – abaixo do custo de produção estimado pela CONAB.
Desta forma, nosso pedido a Senhora Ministra é para que intervenha no sentido da inclusão, como extra-pauta na reunião do Conselho Monetário Nacional, que se realizará no dia 29 de junho, o Voto encaminhado pelo Ministro da Agricultura, com o apoio integral de toda a Cadeia Café, que tem por finalidade solucionar esta grave situação.
É pelo Brasil que pedimos, com a responsabilidade de um representante do Agronegócio Café que vive este drástico momento, que não tem nenhuma razão de existir e que, simplesmente pela falta de sensibilidade de alguns técnicos que estão prejudicando a política nacional do café.
Antecipadamente agradecidos pela atenção que nos for dispensada, apelamos, uma vez mais, para o atendimento deste justo pleito, ao tempo em que renovamos nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SILAS BRASILEIRO
Deputado Federal