Orientações sobre laudo técnico das geadas

A geada ocorrida no nosso estado atingiu em grande extensão a produção rural nas regiões Sul até parte do Campo das Vertentes, do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, causando sérios danos às lavouras e pastagens, com comprometimento de colheita e produção

4 de agosto de 2021 | Sem comentários Tecnologias
A geada ocorrida no nosso estado atingiu em grande extensão a produção rural nas regiões Sul até parte do Campo das Vertentes, do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, causando sérios danos às lavouras e pastagens, com comprometimento de colheita e produção futura.
O Sistema FAEMG está trabalhando para o levantamento das áreas, culturas e estimativas de prejuízos de curto, médio e longo prazo, etapa em que é muito importante o trabalho dos sindicatos e associações de sindicatos regionais para a apuração e construção de dados que lastrearão a atuação junto ao Governo Federal para as soluções em seguro, renegociações e linhas de crédito ao produtor.
Também, neste sentido, o Sistema FAEMG está atuando em conjunto com o Governo de Minas Gerais, em parceria com a EMATER, seja para o fornecimento de laudos aos produtores, seja para o levantamento dos dados da extensão da geada.
Ao produtor rural atingido, entretanto, necessário se faz que busque laudo técnico, imediatamente, a fim de deixar registrado documentalmente o evento e as consequências do mesmo em sua produção. Isso para que pleiteie junto aos credores a prorrogação/renegociação das operações que realizou.
O laudo técnico, para o produtor que foi atingido pela geada, é documento imprescindível. Por esta razão, este informe. 
1.    QUAIS PRODUTORES RURAIS DEVEM FAZER O LAUDO TÉCNICO?
Todos os produtores rurais que foram atingidos em sua atividade pela geada ou por qualquer outro evento danoso ao desenvolvimento de sua atividade.
2.    QUANTO FAZER O LAUDO TÉCNICO?
Imediatamente ao fato danoso ao desenvolvimento da atividade rural, no caso a geada.
3.    QUEM PODE FAZER O LAUDO TÉCNICO PARA O PRODUTOR?
Qualquer profissional registrado junto ao CREA contratado pelo produtor ou disponibilizado pelo município, por empresas ou entidades, como a EMATER (especialmente por produtor em área inferior a 4 módulos fiscais).
4.    O QUE DEVE CONTER O LAUDO TÉCNICO?
•    Dados do produtor; 
•    Dados da propriedade (nome, localização);
•    Dados da área atingida (preferencialmente com pontos geodésicos);
•    Dados das culturas e das atividades produtivas acometidas e das atividades prejudicadas, com as consequências mensuradas; 
•    Descrição do fato, com a data do evento; 
•    Estimativa do prejuízo da atividade e econômico; 
•    Expectativa de tempo para recuperação da lavoura ou perda; 
•    Outras mais que se façam necessárias;
•    ART do laudo/profissional.
ATENÇÃO:
•    O laudo deve ser enriquecido com fotos, croquis, publicação de imprensa e de redes sociais sobre o evento, decretos de situação de emergência ou de calamidade pública acaso existentes.
•    Caso outros fatores tenham interferido no desenvolvimento da lavoura, como o caso da seca na produção do café, que prejudicou a formação do grão, este deve ser relatado também com o máximo de informação possível.
•    O produtor sempre deve ter consigo guardado uma via do laudo.
5.    DE POSSE DO LAUDO, O QUE DEVE FAZER O PRODUTOR?
•    Enviar uma via do laudo para o Sindicato de Produtor Rural ao qual esteja vinculado;
•    Anexar uma via a cada pedido que faça ao credor comunicando o fato e, conforme o caso, pedindo a prorrogação ou renegociação da operação de crédito ou do contrato para entrega futura.
ATENÇÃO: 
a.    Nos casos em que o produtor realizou contratos privados com terceiros para entrega de produto, deve comunicar o fato e negociar a solução do contrato para novos prazos, exclusão/redução de penalidades, formalizando, ao final, etc.
b.    É recomendável que a comunicação do fato e do pedido com o laudo se dê o mais rápido possível ao credor, preferencialmente antes do vencimento do título.
6.    BASES LEGAIS PARA OS PEDIDOS
Operações de crédito rural com recursos:
a.    Obrigatórios ou próprios das instituições financeiras: item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural – MCR;
b.    Do Pronaf: MCR 10.1.25;
c.    Do Funcafé: MCR 9.2.4;
d.    Do Proagro: MCR 12.4;
e.    Do Pronamp: MCR 2.6.4.
ATENÇÃO: 
O produtor, ao pleitear qualquer prorrogação, renegociação ou comunicar o fato ao credor, deve sempre:
•    Fazê-lo em duas vias, 
•    Anexar o laudo, 
•    Preferencialmente, protocolar perante o credor com recibo na segunda via, que deve ser guardada pelo produtor, lembrando que o produtor sempre deve ter consigo uma via do laudo que anexou o pedido.
7.    MODELOS DE PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO
Acesse o link http://www.sistemafaemg.org.br/faemg/credito-rural/sugestoes-de-cartas. No caso de operações com recursos do PRONAMP, PRONAF, PROAGRO, adequar o texto à base normativa de cada uma destas linhas (item 6 retro).
8.    LINHAS DE CRÉDITO EMERGENCIAIS
Em razão da extensão do fato ocorrido, geadas, o Sistema FAEMG está trabalhando para a concessão de linhas de crédito emergenciais e normativos para ampla renegociação e prorrogação das operações vigentes cujas culturas foram atingidas pelo fenômeno climático em comento.
ATENÇÃO:
•    Muito cuidado com as operações privadas, especialmente, as aquelas formalizadas em contrato para entrega futura de produto, pois estas seguem a legislação civil.
9.    DÚVIDAS
Em caso de dúvida, faça contato com o seu sindicato, com o Sistema FAEMG (Gerência Técnica – 31.3074.3010 ou com a Assessoria Jurídica – 31.3074.3020).

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