Ampliação do capital será através de realocação do saldo de outras linhas; medida depende de aprovação do CMN
O Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) se reuniu na terça-feira, 27 de outubro, e aprovou o pleito da produção, conduzido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com apoio do Conselho Nacional do Café (CNC), para ampliar a R$ 150 milhões os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) destinados à linha de financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados. A medida, agora, precisa ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Atualmente, a linha conta com R$ 10 milhões.
Segundo o presidente do CNC, Silas Brasileiro, o conselho diretor da entidade, em reunião realizada na sexta-feira passada (23), aprovou por unanimidade o apoio à proposta da CNA. “Essa é uma medida que entendemos como necessária devido à severa estiagem que atingiu as principais regiões produtoras de café no Brasil”, destaca.
Além da elevação do volume total de recursos para a recuperação dos cafezais afetados pela seca e pelas altas temperaturas que impactaram as lavouras nos últimos meses, o Comitê Técnico também sugere a elevação do limite individual por produtor.
“Foi aprovada a ampliação de R$ 3 mil para R$ 8 mil por hectare, até R$ 200 mil por tomador, pois o colegiado entendeu que se trata de um valor mais condizente com a realidade dos custos com a poda e os tratos culturais”, explica Brasileiro.
O presidente do CNC revela que, para viabilizar a proposta, serão realocados recursos de outras linhas do Funcafé.
“Há capital não utilizado do Financiamento para Aquisição de Café (FAC), da Comercialização e do Capital de Giro, que serão realocados proporcionalmente do saldo remanescente para a Recuperação dos Cafezais”, detalha.
Ele também anota que, se a medida for aprovada pelo CMN, o produtor que desejar tomar os recursos deverá se enquadrar nas especificações do Manual de Crédito Rural.
“Será necessária a apresentação de um laudo técnico, o qual delimite a área prejudicada, a intensidade das perdas decorrentes das adversidades climáticas e que identifique a forma de recuperação da capacidade produtiva dos cafezais”, conclui.