A proibição vale pelo prazo de 90 dias ou até que seja levantado o estado de calamidade pública no país, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada uma das distribuidoras.
A juíza Adriana Fonseca Barbosa Mendes, da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha, em Minas Gerais, proibiu as concessionárias de energia elétrica e de água (Cemig e Copasa, respectivamente) de cortar o fornecimento das empresas Café Bom Dia LTDA e Agro Coffee Comércio, Importação e Exportação LTDA, que estão em processo de recuperação judicial.
A proibição vale pelo prazo de 90 dias ou até que seja levantado o estado de calamidade pública no país, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada uma das distribuidoras.
Diante da pandemia e com a adoção de medidas de isolamento pelo Poder Executivo e pela OMS (Organização Mundial da Saúde), visando evitar a propagação do coronavírus, muitas empresas tiveram que fechar suas portas por não serem consideradas atividades essenciais. Com o prolongamento dessas ações, a tendência é que muitas delas, em diversos segmentos, não consigam arcar com seus pagamentos, especialmente devido ao grande endividamento bancário.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, em sessão virtual em 31/3, uma recomendação para orientar os juízes e uniformizar o tratamento dos processos de recuperação judicial durante a pandemia. Nos últimos anos, é crescente os pedidos de recuperação em diversos segmentos, tais como: varejo, indústria, aviação, agricultura, entre outros.
De acordo com o advogado que representa as empresas, Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, “a decisão evita o corte de serviços essenciais à continuidade da atividade, possibilitando a manutenção das empresas durante o período da crise”.