A determinação, concedida nesta quinta-feira (14/06) pela Justiça Federal de São Paulo, caracteriza um importante marco na defesa da economia de livre mercado
A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) obteve uma liminar em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da qual seus associados ficam desobrigados de observar as disposições dos atos normativos referentes a contratação de transporte rodoviário de carga, em especial a tabela de frete mínimo. Dessa forma, segundo a entidade, fica garantida a manutenção da livre iniciativa, princípio ferido pelo tabelamento.
O deferimento refere-se à Medida Provisória nº. 832 e Resolução nº. 5.820 da ANTT, que tratam da tabela de frete mínimo.
A determinação, concedida nesta quinta-feira (14/06) pela Justiça Federal de São Paulo, caracteriza um importante marco na defesa da economia de livre mercado. Para a ABAG, como entidade representativa de todas as cadeias produtivas do agronegócio, se fez necessário o seu protagonismo nessa ação visando garantir os interesses e direitos dos seus associados e do agronegócio como um todo, setor fundamental para a balança comercial brasileira.