20/05/2015 às 08h41
BRASÍLIA – Decreto presidencial desta quarta-feira no “Diário Oficial da União” contempla que ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços para o exterior e de obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
O decreto também zerou as alíquotas sobre receitas financeiras decorrentes de operações de hedge realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos relacionados às oscilações de preço ou de taxas.