TCU vai vetar prorrogação de contratos de portos pré-1993

Por: Valor Econômico

06/05/15


A maioria dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) deve rejeitar hoje uma proposta para que contratos de arrendamento de terminais assinados antes de fevereiro de 1993 possam ser renovados sem licitação. O pedido – que intrigou agentes do mercado que acompanham o setor – foi feito na semana passada pelos ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, durante a votação programa de concessões portuárias.


Pelas regras vigentes, apenas os contratos celebrados depois de fevereiro de 1993 podem ser prorrogados automaticamente pelo governo, o que, inclusive, já vem sendo feito pela Secretaria Especial de Portos (SEP), que renovou nos últimos meses os compromissos firmados com as empresas Ageo e ADM, ambas instaladas no Porto de Santos.


O Valor apurou que pelo menos seis dos nove ministros que integram o pleno do TCU vão votar pela manutenção da exigência de licitação para os contratos celebrados antes da Lei 8.630/93. O programa de concessões portuárias, em análise no tribunal de contas desde outubro de 2013, trata justamente das regras para licitação dessas áreas.


A arrastada votação do processo – no TCU desde outubro de 2013 – foi suspensa na semana passada após Cedraz e Carreiro condicionarem a aprovação da proposta de acórdão do ministro Vital do Rêgo à inclusão da possibilidade de o governo dispensar, eventualmente, o procedimento licitatório para algumas áreas arrendadas antes de 1993.


Diz a proposta: “Recomendar à Antaq e à SEP que observem a possibilidade do poder concedente, nos termos do Artigo 57 da Lei 12.815/13, e nos casos que identificar uma relação custo- benefício desvantajosa para a realização de nova licitação, franquear aos atuais arrendatários a possibilidade de apresentar novos estudos e planos de investimentos amoldados às diretrizes e parâmetros que norteiam os novos arrendamentos e que, se aprovados, autorizem a prorrogação dos contratos de arrendamento”.


Diante do pedido, Vital – cuja proposta já havia recebido apoio de outros quatro ministros – alertou para o risco de insegurança jurídica. Ele mencionou a portaria 38/2013, da SEP, que especifica quais os contratos que podem ser renovados sem licitação. “Se a gente amplia a possibilidade de qualquer contratante renovar, estamos criando um problema jurídico bastante relevante”, argumentou o ministro.


De fato, a possibilidade de mudança nas regras intrigou advogados e representantes de empresas portuárias presentes à sessão plenária. Ainda assim, Vital do Rêgo pediu para que a votação fosse adiada para a semana seguinte, visto que o ministro Bruno Dantas, que estava ausente e tinha deixado o voto consignado, teria que ser consultado sobre a mudança solicitada.


Mas Vital e Dantas – juntamente com os colegas José Múcio, Benjamin Zymler, Walton Alencar e Marcos Bem querer – devem rejeitar o pedido. Com isso, prevalecerá o voto de Vital, que libera a publicação dos editais desde que eles contemplem um estudo de fundamentação da política tarifária. Há, entretanto, a possibilidade de que os ministros mudem seus votos ou voltem a pedir vistas do processo.


O primeiro bloco do programa federal prevê as concessões de arrendamento de 29 áreas nos portos de Santos, Belém, Santarém (PA) e Vila do Conde (PA), além dos terminais de Outeiro (PA) e Miramar (PA). A expectativa do governo é de que os leilões dessas áreas movimentem R$ 4,7 bilhões em investimentos.


O critério para vencer as licitações também vai mudar. A SEP pretende adotar a cobrança de outorga para os investidores interessados, ao invés de exigir uma combinação entre tarifas e movimentação de cargas, prevista anteriormente. A mudança atende à necessidade do governo fazer caixa, no âmbito do ajuste fiscal que está sendo tocado pelo governo.

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