Valor Econômico – 22/10/14
Após sucessivas discussões sobre a nomenclatura correta de cobrança pela prestação de serviço portuário o governo tenta acabar com a dúvida. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, também ontem, resolução definindo que os terminais e os operadores cobram dos clientes preços e não tarifas (preço público). Já as administrações dos portos organizados cobram tarifas pela utilização da infraestrutura ou contratação de serviços no porto público – como por exemplo, dragagem.
Exportadores e importadores vêm contestando os aumentos dos valores cobrados por terminais argumentando que eles deveriam obedecer aos critérios de tarifa, porque seriam serviços concessionados. Mas a Antaq entende que concessão diz respeito apenas a portos organizados inteiros, o que não se aplica aos arrendamentos e operadores, que exploram áreas dentro dos portos – e não a totalidade do conjunto aquaviário.
“Agora existe uma diferenciação clara entre preço e tarifa, antes estava subentendido”, disse fonte da Antaq.
A resolução cria, ainda, uma nova figura: “tarifa de serviço”. Trata-se da definição de cobrança dos contratos de arrendamento que preveem “valores-teto” a serem pagos como contrapartida aos serviços prestados. Alguns editais futuros estabelecerão esse critério, que já existe em contratos atuais – mas não em todos. Onde não há essa previsão, vale a regra de preço negociado, diz a Antaq.