19/12/2013
Segundo a lei, a Anater será um serviço social autônomo constituído na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. A estrutura da agência inclui Diretoria Executiva, composta pelo presidente e 3 diretores executivos; Conselho de Administração, com 11 integrantes; e Conselho Fiscal, com 3 membros.
Em 120 dias, a agência deverá publicar no Diário Oficial da União regulamento para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços ou execução de projetos de assistência técnica e extensão rural e regulamento de licitações e contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.
O estatuto do novo órgão será aprovado pelo Conselho de Administração no prazo de 60 dias.
Clique aqui e veja a íntegra da lei, que recebeu um veto da presidente Dilma.Fonte: Agência Estado