N.Y. finalizaram a terça-feira com praticamente sem alteração

26 de novembro de 2013 | Sem comentários Cotações Mercado

Infocafé de 26/11/13.

MERCADO INTERNO

BOLSAS N.Y. E B.M.F.
Sul de Minas R$ 260,00 R$ 250,00

Contrato N.Y.
Fechamento
Variação
Mogiano R$ 260,00 R$ 250,00 Dezembro/2013 108,15 +0,05
Alta Paulista/Paranaense R$ 250,00 R$ 240,00 Março/2014 108,75 +0,20
Cerrado R$ 270,00 R$ 260,00 Maio/2014 110,95 +0,20
Bahiano R$ 250,00 R$ 240,00
* Cafés de aspecto bom, com catação de 10% a 20%.
Contrato BMF
Fechamento
Variação
Cons Inter.600def. Duro R$ 210,00 R$ 200,00 Dezembro/2013 128,05 +0,30
Cons Inter. 8cob. Duro R$ 220,00 R$ 210,00 Março/2014 132,65 +0,10
Dólar Comercial: R$ 2,2960 Setembro/2014 135,20 +0,55

As operações em N.Y. finalizaram a terça-feira com praticamente sem alteração, a posição março oscilou entre a mínimam de -0,75 pontos e máxima de +1,35 fechando com +0,20 pts.

O dólar comercial encerrou o dia em alta de 0,53%, cotado a R$ 2,2960. A moeda americana foi impulsionada pelo sinal positivo do dólar visto no exterior e por uma saída de recursos do mercado brasileiro durante a primeira parte da sessão. A valorização do dólar ante divisas de países ligados a commodities ocorreu devido a medidas da China para o setor agrícola que podem desestimular as importações de matérias-primas do país. No Brasil, a valorização do dólar internamente ganhou impulso adicional de um fluxo cambial negativo registrado durante a manhã. Segundo um operador de tesouraria de um banco, houve um movimento de saída de recursos mais intenso nesta terça devido ao aumento de remessas de lucros e dividendos ao exterior.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (PME/ES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES), com apoio da Polícia Militar, deflagram na manhã desta terça-feira, 26, a operação “Robusta II”. A ação é um desdobramento da operação “Robusta”, executada em abril deste ano, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa na comercialização de café nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. As diligências e apurações fiscais realizadas ao longo das investigações concluíram que as 27 principais empresas envolvidas, em conluio com outros criminosos, provocaram desfalques nos cofres públicos capixabas de R$ 1,7 bilhão. As investigações foram conduzidas pelos agentes capixabas em parceria com os Ministérios Públicos e as Secretarias de Fazenda do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, “que colheram provas e indícios de uma complexa e estruturada trama criminosa”. O MPE/ES explica que diversas empresas capixabas do setor de café recebiam créditos fictícios de ICMS de outras Unidades Federativas, principalmente do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, ao simularem operações de entrada de sacas de café oriundas de empresas “de fachada”. Segundo o MPE/ES, há fortes indícios de que a constituição das empresas “de fachada”, em nome de “laranjas”, contava com a participação de servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, que recebiam pagamento mensal de propina. A operação contava com apoio e intermediação de corretores de café e contadores, que visitavam escritórios administrativos das empresas capixabas, apresentando a fraude aos sócios e administradores. As empresas pagavam mensalmente pelas notas fiscais frias e por uma série de documentos adulterados para abater impostos junto ao Fisco capixaba. A denúncia revela que o esquema começava a se alastrar para o Estado da Bahia e o Distrito Federal. Ao todo, quatro membros do Ministério Público, dez auditores fiscais e 60 policiais militares auxiliam nos trabalhos, com o apoio de agentes do MP, da Sefaz e da PM do Estado do Rio de Janeiro, que, a partir de agora, vão analisar conjuntamente documentos, computadores, dados e depoimentos de presos, demais investigados e testemunhas que serão colhidos nos próximos dias. Os crimes investigados estão previstos nos artigos 288 (associação criminosa), 298 (falsidade de documento público e particular), 299 (falsidade ideológica), 317, ? 1º (corrupção passiva), art. 158, ? 1º (extorsão), todos do Código Penal Brasileiro (CPB), além do art.1º da Lei 8137/90 (sonegação fiscal) e Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro). Os agentes públicos cumprem nove mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão, emitidos pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória. Eles também trabalham na efetivação de ordens judiciais de sequestro de bens, ativos e quantias supostamente desviadas, visando à restituição dos valores sonegados. As informações são do Estado de São Paulo.

Infocafé é um informativo diário, da Mellão Martini

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