Objetivo da medida é impedir o ingresso de pragas e agentes de doenças no
País
Marcelo Beledeli | Jornal do Comercio
Ao retornar de viagens para o exterior, muitos turistas trazem para o País
alimentos adquiridos no estrangeiro. Entre eles, é comum a presença de queijos,
frutas, doces de leite e bacalhau. Mas o que muitos não sabem é que alguns
produtos agropecuários possuem restrições para o trânsito internacional. O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) veda a entrada de
alguns produtos de origem animal e vegetal visando a impedir o ingresso de
pragas e agentes de doenças que podem comprometer a sanidade e a produção
agropecuária nacional.
No Brasil, o Mapa, por meio do serviço de
Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), é responsável pela inspeção
das bagagens dos passageiros que entram no País, a fim de vedar a entrada de
alguns produtos de origem animal e vegetal. “É um trabalho de fiscalização em
defesa da agropecuária brasileira. Por meio desses produtos, a população pode
trazer doenças de animais e pragas vegetais, causando riscos de criar prejuízos
econômicos para o agronegócio nacional e também gerar impactos ambientais”,
explica Consuelo Paixão Côrtes, chefe da unidade do Vigiagro no Aeroporto
Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
Alimentos, plantas,
sementes, tabaco, animais vivos ou peles não podem ser trazidos e nem levados
para outros países sem certificação fitozoosanitária oficial do Ministério da
Agricultura e dos órgãos equivalentes das nações de destino. A regra também vale
para vegetais in natura. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de
processamento maior, tais como doces de frutas, farinha, café torrado e
chocolate, estão liberados para viagens internacionais.
De janeiro a
julho de 2012, foram apreendidos, no aeroporto Salgado Filho, um total de 1,7
mil quilos de produtos ilegais no desembarque. Os produtos mais barrados são os
lácteos, especialmente doces de leite comprados na Argentina e do Uruguai.
“Muitas pessoas não sabem, mas esse é um produto que só pode entrar no País com
certificação sanitária. Seria necessário fazer processo formal de importação
para trazer essa mercadoria”, explica Consuelo. Outros itens que são
constantemente barrados são alimentos servidos a bordo dos aviões provenientes
do exterior que os passageiros conservaram após o desembarque.
Os
produtos apreendidos pelo Vigiagro, que não possuem certificação sanitária de
origem nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e destruídos.
Conforme a chefe da unidade do Viagagro, as principais recomendações para quem
tem que transportar alimentos em uma viagem internacional são: obter a
autorização da fiscalização agropecuária, consultar a Embaixada ou Consulado do
Brasil sobre requisitos para a importação de animais, vegetais e outros produtos
e informar, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), o que está
trazendo.
Para esclarecer dúvidas sobre o transporte de produtos de
origem animal e vegetal, o Ministério da Agricultura realiza a campanha Mala
Legal. Os viajantes podem encontrar mais informações no site www.agricultura.gov.br/servicos-e-sistemas/servicos/viagens-mala-legal.
Pets
necessitam de documentação especial
Muitos brasileiros que vão para o
exterior se preocupam em ter uma companhia especial em suas viagens: seus bichos
de estimação, os pets. Em 2012, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, foram
embarcados, em média, 85 animais por mês em viagens internacionais. Na alta
temporada, no entanto, o número pode ser ainda maior. “Em dezembro, 280 cães e
gatos foram autorizados para sair do País”, informa Consuelo Paixão Côrtes,
chefe da unidade do Vigiagro do aeroporto.
No entanto, muitas vezes, os
viajantes não sabem que o transporte de animais em viagens internacionais exige
vários cuidados e documentos especiais para que os países de destino aceitem a
entrada de seus amigos de quatro patas. Conforme Consuelo, para viajar com cães
e gatos ao exterior é necessário que seus donos façam o Certificado
Zoossanitário Internacional (CZI). Para tirá-lo, o viajante deve levar a um dos
postos do Vigiagro o atestado de saúde do animal expedido por veterinário, a
carteira de vacinação em dia e os demais documentos exigidos pelo país para onde
se vai viajar.
O procedimento é simples. Contudo, é preciso estar atento
a alguns prazos para evitar que o planejamento da viagem vire uma dor de cabeça.
O Vigiagro orienta o dono a começar a providenciar os documentos básicos –
atestado de saúde e vacinas, com, pelo menos, dez dias de antecedência. Mas os
Estados Unidos, por exemplo, exigem a vacinação com pelo menos 30 dias antes do
ingresso no país.
A partir da emissão do atestado, o dono do bicho de
estimação tem no máximo três dias para dar entrada na papelada do CZI em uma
unidade do Vigiagro. Com validade de até dez dias, conforme o destino, o
certificado é emitido em no máximo dois dias, gratuitamente. Antes de ir ao
veterinário para conseguir o atestado de saúde, é bom buscar quais declarações
devem constar no documento. A União Europeia exige a declaração que o animal não
apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e parasitárias. “A maioria dos
países da Europa exige um certificado de validade da vacina antirrábica, que é
muito burocrático para se obter. Para quem viaja para um local que demanda esse
documento, o ideal é se organizar ao menos uns 120 dias antes do embarque”,
alerta Marione Pinheiro, proprietária da pet shop Mundo Animal.
Os
cuidados devem ser tomados não apenas para quem embarca em voos internacionais,
mas também pelos viajantes que vão de carro e ônibus para países vizinhos.
“Nossa maior demanda para esse tipo de atestado é por quem vai para Uruguai e
Argentina”, destaca Marione. Os donos de animais devem ter cuidado com as
exigências de cada país. Os Estados Unidos exigem, dentre outras coisas, que o
CZI contenha declaração do veterinário do que o animal não tenha apresentado
sinais de miíases (larvas) nos últimos cinco dias. Já a Austrália não aceita
cães e gatos oriundos do Brasil. “Quando se envia um bicho para a Inglaterra,
por exemplo, mesmo com toda a documentação correta, ainda precisa deixá-lo em
quarentena ao chegar. O proprietário precisa refletir se é preciso fazer o
animal passar por todo esse estresse”, diz Marione.
Para o animal que vai
entrar no Brasil, o procedimento é igual, mesmo para bichos que estão retornando
de férias. O dono deve procurar o serviço sanitário oficial do local onde o seu
animal está e realizar os procedimentos para a emissão do CZI, seguindo os
requisitos sanitários brasileiros para aquele país.