RN contesta decreto que reduz base de cálculo de imposto sobre café no RJ

21 de fevereiro de 2006 | Sem comentários Consumo Torrefação
Por: Última Instância

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu mais uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) relativa à guerra fiscal entre os Estados. Desta vez, ela foi ajuizada pela governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, contra ato da governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, que reduziu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre item que compõe a cesta básica.

Segundo a assessoria do STF, a ação contesta os artigos 1º e 2º do decreto estadual 35.528/04, que alterou decreto anterior, também do Estado do Rio de Janeiro, para reduzir a carga tributária sobre o café torrado ou moído produzido em estabelecimento comercial localizado no Estado do Rio e vendido no mercado interno estadual.

A governadora potiguar argumenta que o decreto anterior de Rosinha Matheus estava em conformidade com o Convênio nº128/94, do (Confaz) Conselho Nacional de Política Fazendária, segundo o qual a carga tributária mínima para os produtos que compõem a cesta básica é de 7%.

Wilma de Farias alega que os dispositivos do decreto do governo fluminense ferem os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, previstos no artigo 170 da Constituição Federal.

Ao pedir liminar para suspender os dispositivos atacados por meio da ação, a governadora afirma que o decreto fomenta a guerra fiscal, é inconstitucional e atinge as demais unidades da Federação.

Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006

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