A entrada de produtos como bacalhau,presunto, patê e queijo é proibida no Brasil e em vários países.
Nos quatroprimeiros meses deste ano, os três maiores aeroportos de passageiros do país–Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino Kubitschek, em Brasília –interceptaram 21 toneladas de alimentos.
Paraorientar os passageiros, o Sindicato Nacional dos Fiscais FederaisAgropecuários (Anffa Sindical) lança, nesta terça-feira (3), a campanha”Bagagem 100% Legal”. A ação quer esclarecer os perigos ao entrar com umproduto contaminado no país.
“Temos ohábito de trazer, ou presentear amigos e família, com comidas típicas doslugares que conhecemos. Porém, muitas pessoas desconhecem a restrição daentrada de determinados produtos no Brasil”, explica o presidente da AnffaSindical, Wilson Roberto de Sá.
A lista deproibições engloba alimentos culturalmente famosos, como bacalhau português,presunto de parma italiano, doce de leite argentino e patês e queijosfranceses. Os produtos de origem animal ou vegetal, quando transportadosnas malas durante as horas de viagem, podem virar ambiente de proliferação debactérias, fungos e vírus.
Quem forpego com alimentos proibidos terá o produto confiscado e destruído. O fiscalfederal agropecuário aplica produtos químicos – como azul de metileno,detergente e cloro – para que o alimento não possa ser consumido. A apreensão énecessária devido às regras de segurança sanitária do país. Muitos alimentosbarrados pelos fiscais do Ministério da Agricultura podem comprometer aprodução agrícola e pecuária brasileira. A medida também é adotada em váriospaíses e a lista de proibições varia conforme o destino.
WilsonRoberto de Sá lembra que, em 1978, o Brasil sofreu um surto de peste suínaafricana. “Restos de comida servida nos aviões vindos do exterior foram descartadosclandestinamente e terminaram como alimentação para porcos. Foi o suficientepara contaminar a produção suína brasileira”, afirma.
Serviço: Campanha Bagagem 100% Legal
A campanhaterá ações em 17 capitais brasileiras e faz parte da comemoração do Dia doFiscal Federal Agropecuário. Em cada local, os fiscais vão entregar materialcom informações ao passageiro para saber quais alimentos são permitidos ouproibidos trazer na bagagem. No ano passado, mais de 18 milhões de passageirosembarcaram em voos internacionais.
Data:3 de julho (terça-feira)
Nosaeroportos de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Cuiabá, CampoGrande, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Maceió, Manaus, Natal, PortoAlegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo o material serádistribuído aos passageiros no período de férias.
Horário: 8h às 17h
Maisinformações:O material explicativo também está disponível no endereço www.anffasindical.org.br.
Saiba mais
Confira a listade alguns itens agropecuários que nãopodem ingressar no Brasil sem autorização prévia oucertificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura:
– Frutas e hortaliças frescas;
– Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
– Flores, plantas ou partes delas;
– Bulbos, sementes, mudas e estacas;
– Animais de companhia (cães e gatos);
– Aves domésticas e silvestres;
– Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
– Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos,presunto, salgados, enlatados);
– Leite e produtos lácteos;
– Produtos Apícolas (mel, cera, própolis);
– Ovos e derivados;
– Sêmen,embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
– Alimentos para animais;
– Terras;
– Madeiras não tratadas;
– Agrotóxicos;
– Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
A lista deprodutos considerados processados e, portanto, liberados para o trânsitointernacional contempla óleos, alcoóis, frutos em calda, chocolate, cafétorrado e moído, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mateindustrializada, entre outros. Os vinhos podem circular livremente, mas oviajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes.