Decreto publicado nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União” reduz a zero a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de hedge cambial com contratos de derivativos dos exportadores.
De acordo com o decreto, para fazer jus à alíquota reduzida “o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos”.
Na terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em audiência no Senado que o governo iria ajustar as medidas cambiais adotadas recentemente para conter o fluxo de capital especulativo ao país e que estão provocando prejuízos aos exportadores brasileiros.
Uma das dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros com as medidas cambiais adotadas pelo governo, por exemplo, é o encarecimento do “hedge” –instrumento financeiro que serve para proteger contra a variação cambial. (Reuters)