O plenário do Senado aprovou ontem à noite Projeto de Lei de Conversão 03/2012 – resultado de modificações na MP 545 – que, entre outras medidas, altera as regras de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o café não torrado. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Em comunicado, o presidente executivo do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, informa que a consolidação dessa medida devolve o equilíbrio na relação comercial do café no País, eliminando a concorrência desleal entre as grandes e pequenas torrefadoras, pois o novo sistema de tributação proporcionará maior transparência.
O projeto de lei foi desenvolvido com o propósito de reduzir, ou até mesmo eliminar, as distorções trazidas com o antigo modelo não cumulativo, no qual os produtores transferiam crédito presumido em valor mais reduzido (35% da contribuição de 9,25%) e tinham a utilização do crédito presumido limitado às operações de mercado interno, gerando desinteresse nas compras do café de produtores pessoas físicas.
O modelo anterior também trazia dúvidas quando as cooperativas que não realizavam o processo industrial destacavam integralmente o crédito e, para o setor comercial, observava-se a exclusão das pequenas empresas (maquinistas), além de estimular o surgimento de firmas laranjas. Também era incentivado o aparecimento de novas empresas na atividade exportadora de café, motivadas pelo direito ao crédito tributário com liquidez garantida nas operações com o mercado interno, causando desigualdade nas condições concorrenciais em prejuízo também do preço externo de venda do café brasileiro. (Agência Estado)