Cecafé e Cooxupé participam de reunião para tratar da alteração da metodologia de arrecadação do PIS e COFINS

Veja abaixo o comunicado emitido pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil  (CECAFÉ), que informa sobre a reunião realizada para definição da metodologia de arrecadação do PIS e CONFINS na comercialização de café.



Comunicado da Cecafé – Ref.: Reunião MINIFAZ – PIS/COFINS.      
Comunicado Cecafé.

Ref.: Reunião MINIFAZ – PIS/COFINS
13/04/11.

Informo que na data de hoje realizou-se uma reunião convocada pelo MinFaz para discussão sobre a alteração da metodologia do PIS e COFINS com o Cecafé e a Cooxupé 

Presenças: 

Fazenda:  Dyogo Henrique de Oliveira, Secretário Executivo Adjunto;  Sandro Serpa, Coordenador Tributário da RFD e Daniel Lucas, RFB 
MAPA:   Robério Silva, Diretor do Decaf
CeCafé:  Guilherme Braga Abreu Pires Filho,  Diretor Geral do CeCafé, Michael Robert August Timm, Presidente da Associação Comercial de Santos e Membro do Conselho Deliberativo do CeCafé,  Luiz Antonio Polese, Presidente do Centro do Comércio de Vitória e Membro do Conselho Deliberativo do CeCafé  e Sergio Hazan, Membro do Conselho Deliberativo do CeCafé.
Cooxupé:  Jose Roberto Ferreira e Herbert Alexander

Na ocasião o Secretário Executivo apresentou a proposta da nova sistemática do PIS/COFINS, elaborada pelo Governo, cujos pontos seguem abaixo de modo resumido, ao CeCafé e à Cooxupé naquele momento e a ser apresentada em reuniões posteriores no dia de hoje à ABIC e ABICS: 

MERCADO INTERNO

–  suspensão da incidência em todas as operações de café verde, independentemente da condição do vendedor ou do comprador (produtor pessoa física, jurídica e cooperativa – maquinista, cerealista, comerciantes, exportadores, indústria), NÃO HAVENDO GERAÇÃO DE QUALQUER CRÉDITO OU DÉBITO. 

CRÉDITO OU DÉBITO

–   Venda de café T&M no mercado interno,  tributada a 9,25% com direito da indústria  de T&M se apropriar  de um Crédito Presumido (CP)  de 50% sobre o valor de compra da matéria prima;
–  Idem café solúvel no mercado interno: tributação a 9,25% e CP de 60% sobre o valor da matéria prima;
–  Direito de crédito básico a todos os setores (Créditos referentes aos insumos  usados no  processo); 


EXPORTAÇÃO

–   Café verde:  10% de CP presumido sobre as compras de café;
–   Café T&M:  50% de CP sobre as compras de café;
–   Café solúvel:   60% de CP  sobre as compras de café. 


CRÉDITO PRESUMIDO

Compensável e ressarcível quando vinculado à exportação. 

VIGÊNCIA     

Estas medidas,  quando aprovadas, terão a sua vigência definida pela RFB,  respeitada a legislação aplicada à vigência dos tributos/contribuições em geral.
Na ocasião, o  CeCafé manifestou que, embora defenda o princípio de que as condições aplicadas na exportação do café em geral devam ser idênticas, considerando a conveniência de que a reformulação do PIS/COFINS seja feita sem maiores delongas, até porque o mercado já se ressente da falta de definição, e com o propósito de remover impasses,  aceitava as condições propostas pelo MiniFaz, reservando a faculdade de se acompanhar os efeitos  desta diversidade de CPs em relação aos tipos de café exportado, podendo a questão ser revista  na eventualidade de que surgissem distorções. 

Da mesma forma que feito em relação ao CeCafé e Cooxupé, a proposição será levada a apreciação dos demais setores em reuniões isoladas com cada um deles, ainda no dia de hoje, o que  significa que a questão ainda não está definitivamente resolvida.    


Cordiais Saudações


Guilherme Braga Abreu Pires Filho
Diretor Geral

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