Comissão aprova adesão ao acordo internacional do café


A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (18) a adesão brasileira ao Acordo Internacional do Café, de 2007.

Trata-se do sétimo acordo desse tipo promovido pela Organização Internacional do Café (OIC). O texto foi apresentado na forma da Mensagem 277/09, do Executivo, que será transformada em projeto de decreto legislativo (PDC).

A nova versão, entre outras medidas, altera a estrutura institucional da OIC, com a extinção da Junta Executiva e a criação de três novos comitês: de Finanças e Administração; de Promoção e Desenvolvimento de Mercado; e de Projetos. Esses órgãos terão a função de auxiliar o Conselho Internacional do Café, autoridade máxima da OIC, no exercício de suas atribuições.
 _OBJETIVOS ESPECíFICOS — _Outra diferença entre o acordo de
2007 e o anterior (de 2001) é ampliação dos objetivos específicos da OIC. Enquanto o texto de 2001 listava dez objetivos, o novo acordo relaciona 13.


Entre os novos objetivos destacados pelo relator na comissão, deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), estão:

 — o incentivo aos integrantes do acordo a desenvolver procedimentos de segurança alimentar no setor cafeeiro;
 — a implementação de estratégias que ampliem a capacidade das comunidades locais e dos pequenos produtores; e
 — a oferta de informações sobre instrumentos e serviços financeiros aos produtores, inclusive no que diz respeito ao acesso ao crédito e aos métodos de gestão de risco.
O relator também destacou a inclusão no novo acordo de dispositivos que tratam das informações estatísticas, estudos e pesquisas. Nesse ponto, o documento determina que a OIC sirva como centro para a compilação, o intercâmbio e a publicação de informações estatísticas relativas à produção, aos preços, às exportações, à distribuição e ao consumo de café no mundo.
O cultivo, o processamento e a utilização do grão também serão monitorados. No que se refere aos preços, o Conselho Internacional do Café estipulará um sistema de valores indicativos, que serão publicados diariamente, segundo as condições do mercado.
 _POSIçãO INFLUENTE — _\”Apesar das sérias preocupações dos produtores brasileiros em relação à atuação da OIC nos últimos anos, acredito que a organização possa vir a ter posição mais assertiva e influente na economia cafeeira mundial\”, disse o relator.


O deputado acredita que as cláusulas do Acordo 2007, caso devidamente implementadas pelos integrantes da OIC, poderão permitir que a organização faça os ajustes necessários \”para que todos os atores sejam beneficiados no mercado internacional de café\”.
 _TRAMITAÇÃO — _O projeto de decreto legislativo será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário.
 NOTA DA ASSESSORIA: a tramitação política a respeito do AIC 2007 e a íntegra do Acordo podem ser acessadas no site do CNC:
http://www.cncafe.com.br/capa.asp?id=10059
 Atenciosamente,
 PAULO ANDRÉ COLUCCI KAWASAKI



Fonte: Agência Câmara

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Comissão aprova adesão ao Acordo Internacional do Café


A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (18) a adesão brasileira ao Acordo Internacional do Café, de 2007.
Trata-se do sétimo acordo desse tipo promovido pela Organização Internacional do Café (OIC). O texto foi apresentado na forma da Mensagem 277/09, do Executivo, que será transformada em projeto de decreto legislativo (PDC).

A nova versão, entre outras medidas, altera a estrutura institucional da OIC, com a extinção da Junta Executiva e a criação de três novos comitês: de Finanças e Administração; de Promoção e Desenvolvimento de Mercado; e de Projetos. Esses órgãos terão a função de auxiliar o Conselho Internacional do Café, autoridade máxima da OIC, no exercício de suas atribuições.


Objetivos específicos — Outra diferença entre o acordo de 2007 e o anterior (de 2001) é ampliação dos objetivos específicos da OIC. Enquanto o texto de 2001 listava dez objetivos, o novo acordo relaciona 13.

Entre os novos objetivos destacados pelo relator na comissão, deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), estão:


— o incentivo aos integrantes do acordo a desenvolver procedimentos de segurança alimentar no setor cafeeiro;
— a implementação de estratégias que ampliem a capacidade das comunidades locais e dos pequenos produtores; e
— a oferta de informações sobre instrumentos e serviços financeiros aos produtores, inclusive no que diz respeito ao acesso ao crédito e aos métodos de gestão de risco.


O relator também destacou a inclusão no novo acordo de dispositivos que tratam das informações estatísticas, estudos e pesquisas. Nesse ponto, o documento determina que a OIC sirva como centro para a compilação, o intercâmbio e a publicação de informações estatísticas relativas à produção, aos preços, às exportações, à distribuição e ao consumo de café no mundo.
O cultivo, o processamento e a utilização do grão também serão monitorados. No que se refere aos preços, o Conselho Internacional do Café estipulará um sistema de valores indicativos, que serão publicados diariamente, segundo as condições do mercado.


Posição influente — “Apesar das sérias preocupações dos produtores brasileiros em relação à atuação da OIC nos últimos anos, acredito que a organização possa vir a ter posição mais assertiva e influente na economia cafeeira mundial”, disse o relator.
O deputado acredita que as cláusulas do Acordo 2007, caso devidamente implementadas pelos integrantes da OIC, poderão permitir que a organização faça os ajustes necessários “para que todos os atores sejam beneficiados no mercado internacional de café”.


Tramitação — O projeto de decreto legislativo será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


Nota da assessoria: a tramitação política a respeito do AIC 2007 e a íntegra do Acordo podem ser acessadas no site do CNC: http://www.cncafe.com.br/capa.asp?id=10059


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