OPINIÃO
02/07/2010
Mais antiga fronteira agrícola da Amazônia – onde foram plantadas as primeiras sementes de café trazidas às escondidas da Guiana Francesa, em 1727, pelo oficial português Francisco Melo Palheta – o Pará sintetiza os desafios da exploração sustentável do bioma amazônico e a necessidade de desenvolver sua economia, fortemente assentada no extrativismo, na agricultura e na pecuária.
Diferentemente de outros estados do Norte, o Pará tem também parte substancial de sua geração de riqueza baseada na mineração, por ser a maior província mineral do planeta. A atividade agropecuária, entretanto, é a que mais gera empregos e distribui de forma mais efetiva a renda auferida. Não é fácil, porém, ser produtor rural no Brasil e, principalmente, no Pará, onde as grandes distâncias e a falta de infraestrutura de armazenamento e de transporte encarecem – quando não inviabilizam – a produção agrícola.
No aspecto legal, há problemas sérios. Apenas 24,36% das unidades fundiárias possuem a Reserva Legal, obrigatória pelo Código Florestal, cujo tamanho proporcional, porém, foi aumentando nas últimas décadas.
Quem até então cumpria a legislação virou “predador da natureza” num piscar de olhos, sem ter feito nada errado. Mudou a lei, incorporando normas cada vez mais restritivas. Hoje, há 17 milhões de hectares de terras produtivas paraenses sem Reserva Legal, que, para serem recompostas, exigiriam o fim da exploração produtiva e o replantio de mata nativa em 5,1 milhões de hectares.
O que acontece no Pará se reproduz no resto do Brasil, onde 90% das propriedades rurais de até quatro módulos fiscais foram colocadas na ilegalidade, pois não possuem a Reserva Legal, no seu todo ou em parte. Recompor essas reservas custaria em média o equivalente a dois anos de faturamento de cada produtor rural.
Um investimento dessa monta não poderá ser feito sem grande sacrifício econômico e social. O movimento natural será a venda das pequenas propriedades, com o agrupamento em unidades fundiárias cada vez maiores, nas quais é mais viável cumprir a exigência. Haverá, também, um alto preço social, principalmente no Pará, onde os problemas já existem, com o crescente abandono da atividade do campo. O noticiário testemunha, por exemplo, o aumento da violência, da prostituição e, pior ainda, da prostituição infantil.
Na Audiência Pública realizada em 22 de novembro de 2009, no município de Novo Progresso, pude conhecer os problemas dos agropecuaristas paraenses, preocupados com a manutenção de sua atividade a partir de junho de 2011, quando passarão a ser aplicáveis as multas previstas no decreto 6.514.
Por isso, como relator da Comissão Especial de Reforma do Código Florestal, tenho me empenhado em tornar essa legislação mais racional e adaptada à realidade brasileira, sem abrir mão da preservação do meio ambiente.
O debate sobre o Código Florestal gira principalmente em torno da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente. O substitutivo que apresentei no dia 8 de junho trata desses dois assuntos, propondo exigir Reserva Legal somente dos imóveis acima de quatro módulos fiscais, e nos percentuais hoje estabelecidos: na Amazônia Legal, 80% em áreas de floresta e 35% em áreas de savana ou campo; nas demais regiões do país, 20%. Quem já tem Reserva Legal, ou apenas parte dela, também não vai poder desmatar. Mas, se não tem, não precisará recompor.
Em relação às Áreas de Preservação Permanente, as atuais serão mantidas, acrescentando-se uma faixa inicial menor, de quinze metros, para os cursos d’água com menos de cinco metros de largura, e retirando-se os topos de morros.
Defendo que a nova legislação procure harmonizar duas coisas fundamentais para o País: a preservação do meio ambiente e a manutenção dos sistemas de produção agrícola. O Brasil não pode optar apenas por uma delas. Aldo Rebelo é deputado federal ( PCdoB-SP), relator do Código Florestal, presidiu a Câmara dos Deputados e foi ministro de Relações Institucionais no governo Lula