Operação Broca – Denunciados na fraude da venda de café ganham liberdade

TRF-2 concede habeas corpus a todos que estavam presos há um mês

Por: ES Hoje

ES Hoje (redacao@eshoje.com.br).


Na tarde desta quarta-feira (30) o juiz do Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro (TRF-2), Aluísio Mendes, concedeu um habeas corpus ao diretor da empresa cafeeira Custório Forza, Irineu Urbano da Silva. Ele é um dos envolvidos na Operação Broca, e está detido no Centro de Detenção Provisória de Viana II, há um mês.


De acordo com informações da assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Justiça, os alvarás de soltura deverão chegar na manhã desta quinta ao Centro de Detenção.


A decisão do magistrado, segundo um dos advogados que atua no processo, foi estendida aos demais envolvidos na operação que também foram detidos. Com a decisão do TRF-2 todos os 23 denunciados que estavam com prisão preventiva decretada serão soltos. A expectativa é que de que nesta quinta, no decorrer do dia, todos os alvarás de soltura sejam expedidos pela Justiça Federal, em Colatina, e todos os detidos liberados. Os nove denunciados na operação, que estavam em prisão temporária, foram soltos dias após a prisão.


A Operação Broca, desencadeada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e Receita Federal está completando um mês. A ação revelou um esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas por parte de empresas de exportação, torrefação e corretoras de café, que resultou em prejuízo superior a R$ 400 milhões aos cofres públicos, entre tributos sonegados e créditos gerados.


Esquema. As firmas de exportação e torrefação envolvidas no esquema utilizavam empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. As empresas beneficiárias da fraude eram as verdadeiras compradoras da mercadoria, mas formalmente quem aparecia nessas  operações eram as empresas laranjas, que na verdade tinham como única finalidade a venda de notas fiscais, o que garantia a obtenção ilícita de créditos tributários.


As empresas exportadoras conseguiam, por meio de criação de empresas laranjas, créditos de Programa de Integração Social  (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essas empresas de exportação e torrefação usavam esses créditos para quitar seus próprios débitos tributários ou até mesmo para pedir ressarcimento junto ao Fisco.


As empresas fictícias, no entanto, não recolhiam esses impostos, até porque não tinham lastro econômico para isso, uma vez que eram laranjas, criadas somente para \”guiar\” com suas notas fiscais o café para os verdadeiros compradores e gerar os créditos tributários. O creditamento para exportadores e torrefadores, portanto, era indevido, já que eram ressarcidos de valores que jamais entraram nos cofres públicos.


As empresas, apesar de registradas como atacadistas, não tinham armazéns e funcionavam em pequenas salas. Para o Ministério Público Federal (MPF), está claro que as empresas exportadoras não só tinham conhecimento da fraude, mas, também ditavam suas regras.


Ao todo existem 300 empresas no Espírito Santo registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como atacadistas de café. Segundo a delegada da Receita Federal, Laura Gadelha, grande parte delas foi criada para o esquema de fraudes. Algumas, inclusive, com vida útil em torno de um ano.

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