EDUARDO RODRIGUES
DE BRASÍLIA
O CMN (Conselho Monetário Nacional) modificou as regras para a constituição de cooperativas de crédito de livre admissão, ou seja, que abarcam pessoas físicas e empresas.
Pela nova regra, esse tipo de instituição, que até então estava restrita a municípios com menos de 2 milhões de habitantes, a partir de agora poderá operar em áreas com população superior a esse número.
No entanto, novas cooperativas nessa modalidade só podem ser criadas em municípios com menos de 300 mil habitantes. Para os maiores, que agora estão liberados, será necessária a conversão para a livre admissão de uma cooperativa de crédito já existente.
Além disso, o CMN autorizou a ampliação das categorias aceitas para a constituição de cooperativas de crédito restritas. Antes, só era possível estabelecer instituições por entes com vínculos trabalhistas ou profissionais, como empregados de uma mesma empresa ou trabalhadores de uma mesma categoria.
A partir de agora, poderão criar cooperativas de crédito pessoas e empresas com vínculos decorrentes de participação em cadeias de negócios e grupos sociais, como sindicatos e associações de bairro.
A decisão também abre espaço para a criação de confederações de crédito para centralizar operações realizadas por essas instituições. Atualmente existem cerca de 1.300 cooperativas de crédito no país, segundo o Banco Central.
Além disso, um outro voto do CMN determinou que os residentes no Brasil que possuam ativos no exterior superiores a US$ 100 milhões informem os valores trimestralmente ao BC. Atualmente, quem possui mais de US$ 100 mil já realiza a declaração anual.
De acordo com o BC, a medida é meramente estatística, para melhor acompanhamento das contas externas do país, afetando 1% dos declarantes anuais responsáveis por 80% do valor declarado.
Pelos números da pesquisa de 2008, um total de 16.105 mil agentes –entre pessoas físicas e empresas no país– possuíam US$ 130,4 bilhões em ativos no exterior.
O CMN também liberou uma nova linda de crédito de R$ 4 bilhões para o financiamento das contrapartidas de Estados e municípios para obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e do Minha Casa Minha Vida. A linha será operada pela Caixa Econômica Federal com recursos de BNDES.
O limite de endividamento de Estados com contratos de refinaciamento de dívidas com a União também foi ampliado em mais R$ 12 bilhões até o final do ano.