A Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo orienta os produtores rurais a não pagarem a taxa do ADA porque os valores incidem também sobre as áreas de preservação ambiental, que obrigatoriamente devem ser mantidas dentro da propriedade
Produtores rurais de todo o País começaram a receber, no início de novembro, boletos de cobrança da taxa de vistoria do Ato Declaratório Ambiental (ADA) com valores maiores que os devidos, ou seja, com irregularidades no cálculo do valor devido. Para corrigir a cobrança indevida, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já denunciou aos órgãos do Governo Federal a irregularidade, solicitando rápida correção dos erros.
Os problemas na cobrança da taxa de vistoria do ADA também foram identificados pela Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes), que foi comunicada por muitos produtores rurais do Espírito Santo. “Há casos de extrema divergência entre o valor devido e o valor cobrado. A interpretação equivocada das normas está levando a equívocos na cobrança”, informa o vice-presidente da Faes, Júlio da Silva Rocha.
Segundo Júlio Rocha, a Faes orienta aos produtores rurais a não pagarem a taxa do ADA enquanto não houver um posicionamento da CNA sobre a correção da cobrança. “Enquanto não tivermos uma resposta da confederação sobre as devidas correções das irregularidades, sugiro aos produtores rurais a não efetuarem o pagamento da cobrança”, destaca o vice-presidente da Faes.
A CNA alertou ao Governo que o novo método de cobrança está levando em consideração áreas de preservação ambiental, que obrigatoriamente devem ser mantidas dentro da propriedade, mas que não podem ser consideradas nessa tributação. Por meio desse método, o de incluir as áreas de preservação, e não o de considerar apenas a área aproveitável, é promovida queda do índice do grau de utilização da terra, e isso aumenta o percentual de cobrança do imposto.
Outro problema detectado pela CNA é a ausência da possibilidade de parcelamento dos valores devidos da taxa de vistoria do ADA, o que é garantido por lei para os contribuintes que pagaram o Imposto Territorial Rural (ITR) de forma parcelada.
Já foram encaminhados pela CNA ofícios ao Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid; e ao Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marcus Luiz Barroso Barros, alertando que os valores cobrados não estão de acordo com as regras estipuladas na legislação vigente. Frente ao problema, a CNA solicita a prorrogação dos prazos de pagamento das taxas, que são referentes aos exercícios de 2001 e 2002, e que sejam realizadas as correções necessárias nos valores a pagar.
Cobrança da ADA
A partir de abril deste ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passou a cobrar uma taxa de vistoria para checar as informações do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve de instrumento para o produtor pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com desconto.
O Ato Declaratório Ambiental (ADA), embora seja apresentado e protocolado junto às unidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (lbama), constitui obrigação imposta por norma da Secretaria da Receita Federal a todos aqueles que, ao declararem o Imposto Territorial Rural (ITR), informaram dispor de áreas destinadas à conservação do meio ambiente e, por conta disto, tiveram o valor de seu ITR reduzido. Ou seja, as áreas declaradas como não-tributáveis devem ser obrigatoriamente informadas em Ato Declaratório Ambiental (ADA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme orientação da Secretaria da Receita Federal.