Brasília (24.12.2009) – O prazo para adaptação dos agricultores às novas
regras de produção orgânica foi prorrogado para dia 31 de dezembro de 2010. O Decreto
nº 7.048/2009 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira (24) e dá nova redação ao Decreto nº 6.323/2007, que determina a
regulamentação dos produtores orgânicos, até 28 de dezembro de 2009. A
regularização se baseia nas regras para produção e comercialização de orgânicos,
incluindo armazenamento, rotulagem, transporte, certificação e fiscalização.
Com a publicação, fica determinado que o selo do Sistema Brasileiro de
Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o produtor estiver
de acordo com as novas regras.
Para o coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), Rogério Dias, o adiamento do prazo foi necessário para que
os produtores de regiões distantes, onde as informações chegam com maior
dificuldade, consigam conhecer e compreender as novas regras. “Não queremos
correr o risco de termos que penalizar produtores por descumprimento da
legislação que muitos desconhecem, principalmente nas regiões em que há carência
de assistência técnica especializada”, explica.
Regras – A alteração foi solicitada pela Câmara Temática de
Agricultura Orgânica, ao pedir maior prazo para adequação de segmentos
envolvidos na rede de produção. A solicitação teve como base os números
apresentados no Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). De acordo com o estudo, o Brasil possui 90 mil
produtores orgânicos, número muito superior às estimativas anteriores, de 15
mil. (Da Redação)
Presidência da República
Casa
Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 115 do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de
2007, que regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre a agricultura orgânica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 115, do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica
terão até 31 de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste
Decreto e demais atos complementares.
Parágrafo único. O uso, nos produtos, do selo do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o
produtor for considerado em conformidade com as regras de que trata o caput
deste artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Jose Gomes
Temporão
Miguel Jorge
Izabella Monica Vieira Teixeira
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009