Banco Central publica resolução de liquidação da dívida com CPRs

31 de outubro de 2009 | Sem comentários Análise de Mercado Mercado

Banco Central publica resolução de liquidação da dívida com CPRs
Resolução regulamenta as medidas aprovadas no voto


Fonte: CaféPoint


 



 Após o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter aprovado, na última quinta-feira (15), Voto Agrícola que autoriza a liberação inicial de R$ 100 milhões de um total de até R$ 300 milhões disponíveis do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Fucafé) para a liquidação das dívidas do café vinculadas às Cédulas de Produto Rural (CPRs), físicas ou financeiras, o Banco Central do Brasil publicou, nesta segunda-feira (19), a Resolução Bacen nº 3.800, que regulamenta as medidas aprovadas no voto.


Resolução 3.800


Dispõe sobre a linha de crédito para financiamento da aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).


O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 19 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 53 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, R E S O L V E U :


Art. 1° O art. 1º da Resolução nº 3.643, de 26 de novembro de 2008, alterado pela Resolução nº 3.720, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


Fica criada linha especial de crédito amparada em recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), observadas as seguintes condições:


I – objetivo: financiar a liquidação de dívidas de café vinculadas à Cédula do Produto Rural (CPR), física ou financeira, com vencimentos contratuais previstos até 31 de dezembro de 2007, inclusive aquelas com vencimento até 2007 substituídas para vencimento em 2008 ou 2009, emitidas por produtores rurais ou suas cooperativas;


II – prazo de reembolso: 4 (quatro) anos, sendo que a primeira parcela deverá ter vencimento até:


a) 31 de outubro de 2009, para as operações contratadas até 30 de setembro de 2009;


b) 31 de outubro de 2010, para as operações contratadas a partir de 1º de outubro de 2009;


III – encargos financeiros:


a) até 30 de setembro de 2009, taxa efetiva de juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano); e


b) a partir de 1º de outubro de 2009, taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);


IV – risco da operação: integral dos agentes financeiros;


V – spread bancário: até 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano);


VI – total de recursos: até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);


VII – prazo para contratação: até 18 de dezembro de 2009; e


VIII – limite de crédito por mutuário: até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), deduzido eventual valor que o mutuário já tenha comprometido com financiamento destinado a custeio e colheita de café.


Parágrafo único. Para efeito de comprometimento anual do limite de que trata o inciso VIII do caput, o valor da operação contratada com base nesta resolução será dividido pelo número de anos definidos como prazo de reembolso do respectivo financiamento, de modo que o impacto seja distribuído de forma homogênea ao longo do período de vigência da operação.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 19 de outubro de 2009.


Henrique de Campos Meirelles


Presidente do Banco Central

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