Embalagens e propagandas de alimentos para animais de estimação têm novas regras

Brasília (11.8.2009) – Cerca de 350 estabelecimentos, que importam ou
fabricam alimentos para animais de estimação no Brasil, devem ficar atentos às
novas regras determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa). “A norma deve tornar mais ágil a oferta desse tipo de
produto no mercado, porque reduz a burocracia e simplifica os processos de
registro e define, de forma clara, as informações para os consumidores nos
rótulos e propagandas”, informa a coordenadora de Produtos para Alimentação
Animal do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP/SDA), Fernanda
Tucci.


As regras estão estabelecidas na Instrução
Normativa nº 30
, publicada pelo Mapa, nesta semana. Uma das novidades é que
os alimentos completos e os específicos para animais de estimação ficam isentos
de registro. De acordo com os dados do ministério, aproximadamente três mil
produtos serão contemplados com as medidas de simplificação, reduzindo custos e
burocracia. Com a instrução normativa, a empresa que já tem registro desses
produtos pode, antes do vencimento, requerer o cancelamento no Ministério da
Agricultura.  


Já as rações (alimentos coadjuvantes) indicadas para animais domésticos com
problema de saúde, como distúrbios fisiológicos e metabólicos, continuam com a
necessidade do registro. Suplementos e aditivos destinados à alimentação de
animais de companhia e produtos alimentares para equídeos também são obrigados a
proceder o registro.


De acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Alimentos para Animais
de Estimação (Anfal Pet), o Brasil tem 32 milhões de cães e 16 milhões de gatos
de estimação, ocupando o segundo lugar mundial em número animais. A liderança é
dos Estados Unidos. (Leilane Alves) 

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