Portaria Nº 183, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 11/08/2009 , Seção 1 , Página
19
Ementa: Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no
Estado Paraná, safra 2009.
Histórico:
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados
a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 183, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de
janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado
Paraná, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art.
1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O café arábica (Coffea arabica L.) é
cultivado no Paraná nas áreas localizadas nas latitudes 22º30’ S a 25º S, em
altitudes que variam de 300 m a 900 m. As condições hídricas e de temperatura
são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.
Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para
a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os
ideais.
De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio.
Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da
planta.
Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima
de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento,
causam, em grande número, abortos de botões florais.
O cafeeiro,
para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo
durante os períodos de vegetação e frutificação.
Déficits hídricos
elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar
desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas
de
nutrientes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identicar as áreas
aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café
arábica no Estado.
As áreas com aptidão para o plantio do café arábica
no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual
(DHA), nas temperaturas médias anuais e risco de geadas.
Com base
no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual,
adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 100 mm nos solos Tipos 2 e
3.
Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e
térmica para o cultivo:
. DHA <150 mm
. Risco de geada
inferior a 25%. (no máximo uma geada a cada quatro anos)
Foram considerados
aptos ao cultivo do café arábica os municípios com condições hídricas e térmicas
dentro dos critérios estabelecidos, e risco de geada inferior a 25%, em 80% dos
anos avaliados.
Após finalizada a colheita, podem ser realizados os
principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e
desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano.
2. TIPOS DE
SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos
tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução
Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o
cultivo:
– áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65
(Código Florestal);
– áreas com solos que apresentam profundidade
inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus
e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola
de Risco Climático, para a cultura de café no Estado do Paraná, as cultivares de
café registradas no Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de
adaptação em conformidade com as recomendações dos
respectivos
obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas
no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre
sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 5.153,
de 23 de agosto de 2004).
4. PERÍODO INDICADO DE PLANTIO
De 11 de setembro a 31 de maio
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS
APTOS AO CULTIVO, EM REGIME DE SEQUEIRO
A relação de municípios do
Estado do Paraná aptos ao cultivo de café arábica foi calcada em dados
disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município
mudou de nome
ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem
abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS: Abatiá, Alto
Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Anahy,
Andirá, Ângulo, Apucarana, Arapongas, Arapuá, Araruna, Ariranha do Ivaí, Assai,
Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do
Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis,
Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé,
Cambira, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Carlópolis, Centenário do Sul,
Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio
Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina,
Curiúva, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão,
Esperança Nova, Farol, Fênix, Figueira, Floraí, Floresta, Florestópolis,
Flórida, Formosa do Oeste, Francisco Alves,
Godoy Moreira, Goioerê, Grandes
Rios, Guaíra, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã,
Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste,
Iretama, Itaguajé, Itambaracá, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaiporã, Ivaté,
Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Janiópolis,
Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim
Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Loanda
, Lobato, Londrina , Lunardelli, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria
Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Marumbi,
Mercedes, Mirador, Miraselva, Moreira Sales, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das
Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova
Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia,
Nova Santa Bárbara,
Novo Itacolomi, Ourizona, Paiçandu, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity,
Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Pinhalão, Pitangueiras,
Planaltina do Paraná, Porecatu, Porto Rico, Prado Ferreira, Presidente
Castelo Branco, Primeiro de Maio, Quarto Centenário, Quatiguá, Querência do
Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Rancho Alegre D’Oeste, Ribeirão Claro,
Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rolândia, Rondon, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa
Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé,
Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santa Mônica, Santana do
Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do
Paraíso, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João do
Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São José da
Boa Vista, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São
Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi, Sertaneja, Sertanópolis,
Siqueira Campos, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica,
Terra Roxa, Tomazina, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Uraí,
Wenceslau Braz
e Xambrê.