Costa Rica passa a contar com denominação própria para seus cafés

Por: Agnocafé / Café e Mercado

29/07/2009 – Os cafeicultores da Costa Rica pretendem se blindar ante eventuais roubos de identidade e dar uma valor agregado ao grão local. O que se busca é que somente possa ser denominado “Café de Costa Rica” aquele que é cultivado no país, sendo vetada a marca para aquele que é torrado ou envasado no país, mas que é trazido do exterior.

Recentemente se denunciou que algumas empresas estavam importando o grão e o vendendo como se fosse costarriquenho, com uma qualidade inferior, o que afeta o preço e o nome do café local no exterior. Para se proteger dessa situação, se decidiu pela inscrição da marca “Café da Costa Rica” no Registro Industrial, de modo que para outorgar essa denominação é levado em conta, além da área geográfica de produção, também os processos de obtenção, a qualidade, o meio ambiente onde as lavouras estão instaladas, entre outros. São fatores que permitirão que o grão local se diferencie de outras origens.

Além disso, o Icafé (Instituto de Café da Costa Rica) registrará o grão de acordo com a zona em que ele foi produzido, devendo, evidentemente, estar inserido em uma das oito áreas locais: Tarrazú, Tres Ríos, Guanacaste, Turrialba, Orosi, Valle Central, Valle Occidental e Brunca. Para possuir a denominação de origem por região o café deverá apresentar certas características de qualidade, como altura mínima para a produção. “É uma ferramenta de promoção que permite não só evitar que se imite o nosso café, que tem uma boa fama internacional, mas também um processo para darmos valor ao trabalho de nossos cafeicultores”, disse Ronald Peters, diretor executivo do Instituto.

Tal identificação, além de dar valor agregado ao produto em relação aos seus concorrentes, também permitirá que seu custo para exportação tenha um incremento de pelo menos 15%. “Efetuamos estudos nacional e internacionalmente que asseguram que os produtos que contam com esse tipo de denominação têm uma aceitação pelo consumidor, que se dispõe a pagar até 15% ou 20% a mais que o café convencional”, disse Randall Salazar, membro da direção do Registro Nacional da Costa Rica.

A inscrição da marca é o primeiro passo que o país tem de efetuar para que se respeite a sua área geográfica internacionalmente, sendo que tal identificação também é implementado no âmbito da OMC (Organização Internacional do Café), para que as nações membros a respeitem. Da mesma forma, essa nova denominação já está inserida nos tratados de livre comércio negociados pelo país com parceiros como União Européia, China, Cingapura e Estados Unidos.

O café é o primeiro produto da Costa Rica a ter autorizada a inscrição de sua marca, ao passo que o Registro Industrial ainda não aceitou o mesmo procedimento para produtos como a banana e o queijo.

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