O Ministério das Comunicações deu hoje o primeiro passo para a realização da licitação de licenças para operar serviço de telefonia e de internet banda larga na zona rural ao publicar, no Diário Oficial da União, uma portaria que institui o Programa Nacional de Telecomunicações Rurais. Na terça-feira passada, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, já havia antecipado o texto da portaria, determinado que os serviços comecem a ser prestados já no próximo ano.
Toda a área rural brasileira, onde vive cerca de 20% da população do País, deverá ter cobertura dos serviços em até cinco anos, de acordo com a portaria. O governo não marcou data para o leilão das licenças, mas a estimativa é de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promova a licitação ainda neste ano. Costa disse na terça-feira que a intenção do governo é a de cobrar menos pela licença e, em contrapartida, as empresas que vencerem o leilão terão de se comprometer a levar internet gratuita a todas as escolas públicas rurais da sua área de atuação enquanto durar o contrato. Ao todo, existem 90 mil escolas rurais no Brasil.
As licenças serão concedidas na frequência de 450 a 470 megahertz (MHz). De acordo com a portaria, as empresas deverão instalar infraestrutura que possibilite a oferta simultânea dos serviços de telefonia e de banda larga. A portaria diz ainda que nas regras para a prestação dos serviços de telecomunicações rurais “deverão ser implementados mecanismos que assegurem a modicidade de preços e previstos planos de serviços pré-pagos.”