Adriana Fernandes
14/07/09 – A bilionária disputa que a União trava no Supremo Tribunal Federal (STF) com as empresas exportadoras, sobre o direito de aproveitamento de crédito-prêmio do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), paira como um “fantasma” sobre os bastidores das últimas duas trocas de comando da cúpula da Receita Federal.
Tanto os auxiliares da secretária da Receita, Lina Maria Vieira, como os de seu antecessor Jorge Rachid, atribuíram, entre as razões para a fritura política dos dois dirigentes, os interesses políticos por trás da demanda judicial e a tentativa dos empresários em obter um acordo com o governo para reconhecimento do crédito antes da decisão final do STF.
Em jogo, está o valor entre R$ 144 bilhões e R$ 288 bilhões que as empresas teriam de pagar ao governo, caso a decisão do STF seja favorável à União.
Na semana passada, com o apoio da base aliada e da líder do governo no Congresso Nacional, Ideli Salvatti (PT-SC), o Senado aprovou o texto da Medida Provisória 460, que trata do programa “Minha Casa, Minha Vida”, com uma emenda que garante o direito das empresas de aproveitar créditos do IPI sobre as exportações de manufaturados até 2002. “Foi um absurdo essa decisão. A Receita tem a obrigação moral de resistir”, disse um assessor de Lina.
Auxiliares do ex-secretário Rachid também alegaram que ele foi demitido porque se opunha ao projeto de lei que o governo preparava na época e que abriria uma brecha para um acordo, pelo instrumento previsto no Código Tributário Nacional chamado de “transação”. Por trás da posição do governo, segundo esses auxiliares, estariam envolvidos interesses eleitorais.
Os empresários, sob a orientação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), não quiseram esperar o acordo e conseguiram que a emenda fosse incluída na MP 460, aprovada na semana passada. O Ministério da Fazenda chegou a divulgar nota negando que tivesse dado apoio ao acordo.
O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido aos exportadores em 1969. A Receita defende a tese de que o fim do benefício teria ocorrido em 1983, mas muitas empresas continuaram usando o crédito amparadas em decisões judiciais. Se o STF não reconhecer esses créditos, os exportadores terão de devolvê-los à Receita. O julgamento do STF foi interrompido com um placar favorável à União.