CIDADES
06/07/2009
Agronegócio – Governo reduz juros para cultivo de café
Taxa cai de 7,5% para 6,75% em financiamentos de colheita, estocagem e recuperação da lavoura
O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu na semana passada a taxa de juros nos financiamentos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), a partir de agora, de 7,5% ao ano para 6,75% ao ano. A informação já havia sido adiantada pelo Ministério da Agricultura há cerca de 20 dias. Essa taxa de juros deve ser aplicada, segundo nota do Ministério da Fazenda, em duas ocasiões: custeio, colheita, estocagem e financiamento para aquisição de café e recuperação de lavouras de café prejudicadas por chuvas de granizo.
O CMN definiu, ainda, que as liquidações em sacas de café das operações objeto de dação em pagamento podem ser efetuadas parcial ou integralmente em sacas de café ou em moeda corrente; devem considerar o saldo devedor calculado com bônus de adimplência previsto para a taxa de juros e poderão ter as despesas com indenização da sacaria e com a classificação do respectivo café assumidas pelo Funcafé. Estas definições valem desde que as liquidações sejam realizadas até a data dos respectivos vencimentos.
Riscos
O CMN também aprovou resolução que facilita para as instituições financeiras a possibilidade de reclassificar para categoria de menor risco as operações de crédito rural renegociadas ou prorrogadas. A facilidade tem como base regras previstas na Resolução 2.682 e leva em consideração a manutenção do mutuário na atividade agropecuária.
De acordo com nota divulgada pelo Banco Central, o ato normativo do CMN reforça a Resolução 3.499, que concedeu tratamento específico em relação à reclassificação de operações de crédito rural negociadas ou prorrogadas. A nota traz, ainda, que a resolução também se aplica às operações de crédito rural realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essas operações são abrangidas por autorizações de negociação ou prorrogação específicas dos seus conselhos de gestores, desde que sejam realizadas com risco dos agentes financeiros.
Pronaf
O CMN também aprovou prazos adicionais para a renegociação das operações de crédito rural de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De acordo com nota do Ministério da Fazenda, a alteração vale para as dívidas que ainda não tenham sido renegociadas nas condições estabelecidas pela lei. Dessa forma, os mutuários terão até o dia 30 de outubro deste ano para manifestar o interesse em aderir ao processo de renegociação.
Eles poderão efetuar a amortização mínima exigida nos artigos 15, 16 e 17 da lei 11.775 até o dia 30. Com isso, eles poderão se habilitar aos benefícios assegurados para a liquidação ou renegociação das dívidas.
Os agentes financeiros têm até o dia 20 de dezembro para formalizar as renegociações. Em nota, o Ministério da Fazenda enfatizou que “diversos fatores” dificultaram o processo de renegociação das dívidas rurais promovida pelo governo federal, atingindo especialmente o pequeno produtor. “As dificuldades de acesso de alguns produtores às instituições financeiras, além de problemas de seca e enchente que afetam direta ou indiretamente a economia de algumas regiões, resultaram em níveis baixos de adesão pelos agricultores familiares”, segundo a nota.
Além disso, algumas instituições financeiras não conseguiram finalizar a sistematização de todo o processo de renegociação no prazo de até 15 de maio, acrescentou o Ministério da Fazenda. Segundo a nota, isso ocorreu devido ao grande número de operações passíveis de renegociações.
Decisão facilita crédito para médio e pequeno produtor
As medidas anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a respeito de novas subexigibilidades de aplicação dos recursos do crédito rural darão mais liberdade ao pequeno e médio produtor. A avaliação foi feita pelo gerente-executivo de regulação e controle do crédito rural e do Proagro do Banco Central, Deoclésio Pereira de Souza. “Com as mudanças nas taxas, o produtor poderá tomar crédito tanto por meio de cooperativas como em uma carreira individual”, disse.
Os bancos brasileiros já têm de oferecer 25% dos seus recursos basicamente de depósito à vista a financiamentos para o setor. Deste total, o CMN quer agora que 6% sejam voltados para o Proger Rural e a pequenos e médios produtores (com renda anual de até R$ 500 mil por ano). “Hoje, esse segmento é de aproximadamente R$ 800 milhões, R$ 900 milhões e passará para R$ 2,35 bilhões na safra 2009/2010”, comparou Souza. Essa exigibilidade passará a 8% na safra 2010/2011 e para 10% na 2012/2013. A segunda medida, voltada para produtores atrelados às cooperativas, vai na direção oposta, com os porcentuais decrescentes ao longo das três próximas safras: 12%, 10% e 8%. “A ideia é redistribuir melhor e dar foco específico para as categorias de produtor”, explicou Souza.
De acordo com ele, ao agir dessa forma, o CMN mostra onde o governo quer que o crédito chegue. O gerente-executivo disse também que as taxas estipuladas vão ao encontro das expectativas do Ministério da Agricultura. “Não estamos restringindo a oferta à cooperativa. É dar mais uma opção para o produtor que sai da cooperativa e vai para a carreira-solo”, avaliou Souza. O gerente-executivo lembrou que os bancos que não quiserem ou não conseguirem aplicar essa fatia terão que pagar uma multa de 40% ou recolher esse recurso ao Banco Central, sem qualquer remuneração, pelo prazo de um ano. Ele reforçou também que os porcentuais indicados são o mínimo que os bancos têm que destinar a esse segmento, mas as instituições podem aplicar fatias maiores se desejarem. O banco que não ofertar o crédito rural, por falta de interesse ou capilaridade, poderá passar o volume obrigatório para uma segunda instituição por meio de um depósito para o crédito rural.