Definido novo regulamento para café torrado e moído

5 de dezembro de 2008 | Sem comentários Consumo Torrefação

O “Novo Regulamento Técnico para Café Torrado e Moído” deve ser publicado ainda este ano, para entrar em um período de ajuste de 180 dias (6 meses). O regulamento define um padrão mínimo de qualidade a ser avaliado no produto final (café torrado e moído). Houve debate sobre o assunto durante o 16º Encafé (Encontro Nacional da Indústria do Café), que se realizou de 19 a 23 de novembro, em Porto de Galinhas/Pernambuco.


Segundo o diretor do Departamento do Café (Decaf) da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Lucas Tadeu Ferreira, o regulamento poderá ser uma importante ferramenta para a melhoria da qualidade do café e aumento do consumo.


Explicando o regulamento, o diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Nathan Herszkowicz, destacou os requisitos de qualidade: o café industrializado poderá ter apenas 1,0% de impurezas (método já usado e determinado desde 1989 pelo Selo de Pureza da Abic); nota global de qualidade igual ou acima de 4,0 pontos (método já usado pela Abic no Programa de Qualidade do Café – PQC); percentual máximo de umidade de 5%; não são admitidas matérias estranhas (que não sejam café no produto). Ele observou que é permitida a comercialização de café de qualquer bebida, seja café duro, rio, riado ou outro. Os critérios de qualidade não se atêm ao tipo, mas à pureza, qualidade global e umidade, basicamente.


Os fiscais do Mapa poderão colher amostras nos pontos de venda ou na indústria para a verificação do padrão de qualidade dos cafés. No caso de haver problema na verificação, com nota de qualidade abaixo de 4,0 pontos ou umidade acima de 5%, o café será indicado como não conforme e será proibida a sua comercialização até que ele seja reprocessado.


Se houver matérias estranhas que não sejam café, ou impurezas acima de 1%, ou mau estado de conservação, o café será desclassificado e será proibida sua comercialização. Além disso, a indústria estará sujeita às penalidades previstas em lei, com advertência, multas, e em caso de reincidência, pode ser fechada a indústria. As informações são da Agência Safras.

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